Informativo Migalhas

MIGALHAS nº 6.183

11/9/2025

Quinta-Feira, 11 de setembro de 2025 - Migalhas nº 6.183.
Fechamento às 08h43.


Registro

Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador:

  • Roque Khouri & Pinheiro - Advogados

(Clique aqui)


"Quanto maior a enormidade do crime, maior a precaução no julgar."

Rui Barbosa

Devagar com o andor

Após quase 13 horas, em impressionantes 429 laudas, ministro Luiz Fux votou por absolver Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem de todas as imputações feitas pela PGR. Quanto a Mauro Cid e Braga Netto, S. Exa. entende que devem ser condenados apenas pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – formando maioria, portanto, para condenação sobre esses pontos. (Clique aqui)

Trama golpista

1ª turma do STF retoma hoje julgamento da tentativa de golpe com o voto da ministra Cármen Lúcia, podendo decidir o destino de Jair Bolsonaro e dos demais réus. Ao vivo, a partir das 14h. (Clique aqui)

Atenção!

Notem, leitores: se surgir mais um voto absolvendo Bolsonaro de qualquer dos crimes que lhe são imputados, poderão ser opostos embargos infringentes - o que levaria a discussão deste caso específico ao plenário do STF, fazendo com que a série ganhe mais uma temporada. Eis por que vale acompanhar com atenção os dois próximos episódios: votos da ministra Cármen e do ministro Zanin. (Clique aqui)

Guinness Book

A sessão de ontem, que teve início às 9h e se encerrou perto das 23h, foi inteiramente dedicada ao voto de Fux. Com a manifestação, S.Exa. inscreve seu nome no livro dos recordes do Supremo. Para azar da defesa do general Heleno, não houve sequer pausa para o jantar.

Fuxômetro

Multiplicam-se na internet críticas ao longo voto do ministro Fux. Todavia, convém lembrar: não se trata de um monólogo à toa, mas de um julgamento criminal, com réus múltiplos e acusações variadas. O palpiteiro de rede, se estivesse no banco dos acusados, certamente rogaria por um julgador detalhista, que examinasse cada vírgula da imputação - e, de preferência, para absolvê-lo, no modelo Fuxcapricho. Como ensina a boa doutrina, o juiz decide com base no livre convencimento motivado. Nada mais natural, portanto, que analisar condutas de modo individualizado. Aliás, criminalistas não economizam pedidos nesse sentido em habeas corpus que abarrotam os Tribunais Superiores. Enfim, vida que segue - e longos votos também.

Migalhismos numa hora dessa?

Este nosso poderoso rotativo, não é de hoje, torce o nariz para a leitura infinita de votos pelos ministros. Mas, em se tratando de processo criminal originário, a crítica perde o sentido: o réu tem direito a receber sua sentença de forma clara e minuciosa. Assim, se até a Constituição tolera exceções, por que não o migalheiro?

Máximas

Durante o julgamento, ressurgiu nas redes a frase "In Fux We Trust". Nascida na época da Lava Jato, em verdade na Vaza Jato, a partir de conversa do então juiz Moro, a expressão foi usada por apoiadores de Bolsonaro como sinal de confiança no ministro e por críticos de forma irônica. (Clique aqui)

Mínimas

Ainda nesta edição, o migalheiro encontrará um resumo - resumidíssimo - do voto do ministro, em pílulas colhidas pela equipe de Migalhas. Equipe que, depois do maratônico dia de ontem, já cogita pedir adicional por insalubridade informativa.

"Me ajuda a te ajudar"

Situação inusitada marcou uma audiência de custódia em Inhumas/GO. Ao reconhecer o réu, a juíza, surpresa, disparou: "Você aqui de novo?". E, em tom de brincadeira, completou: "Ê, menino, se você fosse meu filho... Me ajuda a te ajudar." Assista. (Clique aqui)

Coisa julgada

2ª seção do STJ decidiu que a coisa julgada impede nova ação para cobrar juros sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais. Veja a tese fixada. (Clique aqui)

Confissão

3ª seção do STJ fixou a tese de que a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código Penal) deve ser aplicada para reduzir a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador. (Clique aqui)

Limite sucessório

1ª seção do STJ decidiu que herdeiros de servidor falecido antes do ajuizamento de ação coletiva não têm legitimidade para executar sentença obtida pelo sindicato da categoria. (Clique aqui)

Precatório contestado

OAB ajuizou no STF ação contra a EC 136/25, pedindo a suspensão imediata da norma promulgada pelo Congresso que permite a Estados e municípios adiar indefinidamente o pagamento de precatórios (ADIn 7.873). Órgão defende que a emenda viola a coisa julgada, afronta o direito de propriedade, compromete a autoridade do Poder Judiciário e reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pela Corte. O relator é o ministro Fux. Ou seja, teremos novidades por aí. (Clique aqui)


  • Fuxvoto

Contracorrente

Destoando dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino, Fux votou por absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro de todas as acusações, por falta de dolo, nexo causal e provas que sustentassem crimes como golpe de Estado, abolição do Estado Democrático, organização criminosa ou danos ao patrimônio. (Clique aqui)

Sem dever de garante

Fux afastou a tese de que Bolsonaro deveria ter impedido os ataques de 8 de janeiro. Para o ministro, a denúncia se apoiou em "vaga e hipotética omissão", sem indicar medidas concretas que o ex-presidente poderia tomar. À época, lembrou, Bolsonaro já não estava no cargo e, portanto, não tinha posição de garante. (Clique aqui)

Humildade

Logo no início, antes de proferir voto, Fux anunciou o que se avizinhava e afirmou que juiz deve ter "humildade para absolver se houver dúvida". (Clique aqui)

Competência

Ao analisar as preliminares, Fux se manifestou pela incompetência absoluta do STF para julgar o caso. (Clique aqui)

Silenciados

Para Fux, "rebaixar" caso para julgamento na turma implica em silenciar vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos. (Clique aqui)

Concurso, não organização

Segunda S. Exa., os fatos narrados pela PGR não configuram organização criminosa, mas sim concurso de pessoas. Afirmou que a denúncia descreveu apenas crimes específicos - golpe, abolição do Estado Democrático e dano - , sem estabilidade ou permanência para outros delitos. (Clique aqui)

Mensalão

O ministro relembrou o julgamento do Mensalão, quando o STF afastou a configuração de quadrilha por falta de grupo estável e voltado a crimes indeterminados. Para ele, a lógica se aplica também à trama golpista. (Clique aqui)

Bravatas não são golpe

Críticas ácidas, bravatas e acampamentos, disse Fux, não configuram tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. A tipificação penal dos arts. 359-L e 359-M do CP exige violência ou grave ameaça. (Clique aqui)

Uma coisa é uma coisa

Ao afastar responsabilidade coletiva pelos atos de 8 de janeiro, Fux disse que "não estamos tratando dos aloprados do século XXI" e comparou com os black blocs, absolvidos no TJ/RJ em 2014. (Clique aqui)

Fã ou hater?

Fux disse ainda que "falta de bons costumes não justifica ação penal", e que ninguém pode ser punido por ser "canalha" ou "patife". (Clique aqui)


Intimidação

Ministro Flávio Dino pediu que a Polícia Federal investigue ameaças recebidas nas redes sociais após votar pela condenação de Bolsonaro e de outros sete réus acusados. (Clique aqui)

Procedimento liberado

Ministro Alexandre de Moraes autorizou Bolsonaro a fazer procedimento dermatológico em Brasília sob escolta, no próximo domingo. (Clique aqui)

Aposentadoria especial

1ª seção do STJ reconheceu a possibilidade de aposentadoria especial a contribuinte individual não cooperado, desde que comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos. (Clique aqui)

Ônus da prova

1ª seção do STJ definiu que o ônus de provar a regularidade de débitos nas contas individualizadas do Pasep deve ser do Banco do Brasil apenas quando os saques forem realizados diretamente em suas agências. Já em outros casos, a responsabilidade pela comprovação cabe ao beneficiário. (Clique aqui)

Novo Apoiador

Roque Khouri & Pinheiro - Advogados, com sede em Brasília, tem mantido um padrão de excelência e comprometimento com cada cliente, proporcionando uma atuação estratégica e uma análise minuciosa de todas as demandas. O trabalho é baseado em princípios éticos e na estrita observância da legalidade, valorizando a construção de relações sólidas de confiança e credibilidade. Conta com uma vasta e consolidada experiência nas áreas do Direito Civil, Contratos, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Empresarial, Direito Público, Direito Administrativo e Direito Tributário, o que permite oferecer soluções abrangentes e eficazes para os clientes. Clique aqui e conheça o novo Apoiador do Migalhas.



Gestão por estresse

TST condenou indústria aeronáutica por adotar a prática de expor, em quadros afixados nos setores da fábrica, as faltas e atrasos dos funcionários. (Clique aqui)

Justa compensação

TST manteve condenação da Telefônica ao pagamento de R$ 1,5 mi a analista de sistemas que, por 36 anos, criou softwares lucrativos para a empresa. O tribunal reconheceu ajuste tácito diante da expectativa legítima de compensação. (Clique aqui)

Apropriação indébita

TJ/SC manteve a condenação de advogado por apropriação indébita ao reter indevidamente mais de R$ 340 mil de indenização de cliente. (Clique aqui)

Vínculo validado

TRT-9 reconheceu vínculo empregatício de trabalhadora doméstica com base em laudo de geolocalização obtido via Google Takeout. (Clique aqui)

Eventos religiosos

TJ/SP proibiu o município de Ilhabela de financiar eventos religiosos e condenou o ex-prefeito a devolver R$ 409,5 mil aos cofres públicos. (Clique aqui)

Cinomose

TJ/MG condenou loja de animais a pagar R$ 6 mil a cada membro de uma família pela venda de filhote doente. O cão, da raça akita inu, tinha cinomose e morreu um mês após a compra. (Clique aqui)


Apoiadores

Clique aqui para conhecer os festejados Apoiadores de Migalhas.


  • Colunas

ABC do CDC

Rizzatto Nunes destaca que o CDC assegura ao consumidor reparo, restituição ou abatimento por vícios em serviços, mas reconhece que variações naturais não configuram defeito. (Clique aqui)

Migalhas Securitárias

A lei 15.040/24 moderniza o contrato de seguro no Brasil, mas deixa lacunas que Susep e CNSP precisam detalhar para assegurar segurança jurídica e eficiência ao mercado, como destaca Guilherme Bernardes e Thaminy Teixeira. (Clique aqui)

CPC na prática

Professor Rogerio Mollica analisa julgado do STJ sobre a desistência obrigatória da ação judicial em virtude da transação tributária e a condenação em honorários advocatícios. (Clique aqui)

Migalhas Edilícias

João Victor De Castro e Giovanna R. Ferreira alertam que sem licenciamento e due diligence, loteamentos e condomínios podem se tornar armadilhas jurídicas e financeiras. (Clique aqui)

Dados Públicos

Rodrigo Borges Valadão e André Freire da Silva analisam o PLP 234/23, que propõe a monetização de dados no Brasil. A ideia abre espaço para debate: empoderamento ou mercantilização? (Clique aqui)

Migalhas Consensuais

Paola Ladeira Bernardes revela que, após quase 20 anos na advocacia, o processo mais marcante foi o que não teve sentença e reflete que o melhor resultado é evitar a guerra antes mesmo que ela comece. (Clique aqui)

Migalhas Marítimas

Werner Grau Neto, Luis Cláudio Furtado Faria, Anna Carolina Guimarães e Arthur Brabo Pinheiro analisam a nova regulamentação global para descarbonizar o transporte marítimo, destacando suas metas, mecanismos de incentivo, desafios práticos, implicações para o Brasil e entraves políticos internacionais. (Clique aqui)


  • Migalhas de peso

- "Responsabilidade tributária dos marketplaces: Por que uma lei complementar é indispensável?", por João Colussi (Mattos Filho). (Clique aqui)

- "Acordo de família: Governança e prevenção de conflitos em empresas familiares", por Pedro Dominguez Chagas e Rodrigo Candia (Silveiro Advogados). (Clique aqui)

- "Comentários ao anteprojeto do CPT da execução em geral: Da competência (Arts. 675 a 677)", por Beatriz de Sá Flórido Andrade (Pereira Advogados). (Clique aqui)

- "Traçando a linha: Os limites constitucionais do poder presidencial em estado de emergência nacional", por José Rubens Scharlack (Scharlack - Advocacia de Planejamento Internacional). (Clique aqui)

- "Governo Federal institui sistema que organizará a realização de investimentos no Brasil", por Samuel Gontijo (Fenelon Barretto Rost). (Clique aqui)

- "Do genérico ao específico: Como fortalecer seu Proposed Endeavor no EB2-NIW", por Mário Aires (Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation). (Clique aqui)

- "Sale and Leaseback no setor da saúde: O caso Newport vs. Hypera e os riscos contratuais na regularização de imóveis industriais", por Paula Aranha Hapner (Hapner Kroetz Advogados). (Clique aqui)

- "Estado da Paraíba não paga a gratificação de inatividade aos policiais militares: Um retrato de descumprimento legal", por Ricardo Fernandes (Fernandes Advogados). (Clique aqui)

- "Ecobusiness: A nova geografia da inovação sustentável", por Marcela Alves de Oliveira e Elise Calixto (FAS Advogados, in cooperation with CMS). (Clique aqui)


Apoiadores

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Top Lawyers 2025/26

Escritório Dias de Souza Advogados Associados participa novamente da consagrada publicação "Top Lawyers", dedicada aos mais conceituados e destacados escritórios de advocacia do Brasil. (Clique aqui)

Cinco lustros

Roque Khouri & Pinheiro - Advogados celebra 25 anos. Neste jubileu de prata, escritório reafirma seu compromisso com a defesa jurídica personalizada, ética e eficaz. (Clique aqui)

Novo endereço

Em comemoração aos seus 12 anos de fundação, escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados inaugura nova sede em Campo Grande/MS. (Clique aqui)

Direito Penal Empresarial

PK Advogados anuncia a entrada do advogado Leandro Bernardes em seu quadro de sócios e, com isso, a criação da área de Direito Penal Empresarial. (Clique aqui)

Oportunidade

Kasznar Leonardos | Propriedade Intelectual anuncia vagas para: advogado associado júnior, em SP (clique aqui); estágio em Direito, em SP e no RJ (clique aqui); e estágio em Contencioso, em SP (clique aqui).

Baú migalheiro

Há 189 anos, em 11 de setembro de 1836, após a vitória dos farrapos na Batalha do Seival, liderada por Antônio de Sousa Neto, foi proclamada a República Rio-Grandense, também conhecida como República de Piratini. Este ato marcou um dos momentos mais emblemáticos da Guerra dos Farrapos (1835-1845), conflito de caráter regionalista e republicano no sul do Império do Brasil. A nova república, embora não reconhecida oficialmente por outras nações, passou a funcionar com estrutura própria de governo, adotando Constituição, bandeira, selos e até emissões monetárias. A criação do Estado independente simbolizava a insatisfação dos estancieiros gaúchos com os altos impostos imperiais sobre produtos como o charque, além de reivindicações por maior autonomia política e econômica. A República resistiu por quase uma década, até sua reincorporação ao Império em 1845 com o Tratado de Poncho Verde. (Compartilhe)


Sorteio

Participe do sorteio da obra "Geolocalização – e os Direitos Fundamentais à Intimidade e Privacidade x Direito Fundamental à Prova" (Lacier Editora, 136p.), de Rachel Spinola e Castro Canto. (Clique aqui)

Agradecimento

Migalhas agradece ao Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico – IBDPE pelo envio da obra "Direito Penal Econômico em Casos: Um estudo a partir da Jurisprudência dos Tribunais brasileiros". O exemplar, de grande relevância para a comunidade jurídica, certamente enriquecerá ainda mais a biblioteca migalheira.

Novidade

Cescon Barrieu Advogados publica informativo sobre a Resolução ANM nº 211/2025, que estabelece o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração. (Clique aqui)

Migalhíssimas

Presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio (Basilio Advogados) vai proferir a palestra de abertura do "Treinamento Permanente em Direito Antidiscriminatório", com o tema "Desafios da Advocacia Antidiscriminatória". Amanhã, às 12h, pelo canal do YouTube mentoriaoabrj. (Clique aqui)

Dia 9/10, das 9h30 às 11h30, Demarest Advogados promove o evento "10 anos do CPC - Desafios e Perspectivas", na sede do escritório, em SP. (Clique aqui)

Pedro Vale, de OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados, participou, dia 9/9, do evento "ON TRACK SUMMIT 2025", em Campo Grande. O sócio esteve no painel "IA e Ferramentas para a indústria".

Henrique Mourão Advocacia foi incluído entre os escritórios de destaque do anuário "Análise Advocacia Diversidade & Inclusão 2025". O guia, que está em sua 5ª edição, valoriza as bancas com as melhores práticas para promoção da diversidade e pluralidade no Direito brasileiro.

Rubens Naves Santos Jr. Advogados adere ao programa de investimento social "Compromisso 1%", reforçando alinhamento do escritório com uma advocacia comprometida com o fortalecimento da cultura de doação no Brasil. (Clique aqui)

Soberania

A soberania no Brasil será debatida em uma perspectiva histórica no IAB hoje, às 18h. (Clique aqui)

Contratos

IASP promove hoje, às 17h, o evento presencial "Contratos Empresariais, Governança Corporativa e Legislação do Mercado Financeiro: Novidades Bibliográficas". (Clique aqui)

Proteção de dados

FGV LAW (FGV Direito SP) oferece o curso de curta duração em "Proteção de Dados e IA", que analisa os fundamentos da LGPD, GDPR e demais marcos regulatórios aplicados à tecnologia e ao uso de dados pessoais. Com metodologia participativa e estudo de casos, o curso prepara profissionais do Direito para compreender disputas recentes e os desafios éticos da IA. (Clique aqui)

Trabalho

AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo promove no dia 22/9 o curso online "Desafios da Seguridade frente à Informalidade do Trabalho", com a professora Simone Bramante. (Clique aqui)

Oficina de IA

A "Oficina de IA: Prática para o Direito" chega a Santos, no próximo dia 17/9, com o objetivo de capacitar a advocacia para o uso prático da inteligência artificial na rotina jurídica. A oficina é realizada pela OAB/SP, em parceria com a Trybe e o Jusbrasil.(Clique aqui)


Mural Migalhas - Oportunidade de trabalho

Sempre que se busca uma cidade no site Migalhas, procurando-se um correspondente jurídico, e não se encontra, o sistema nos avisa e, aí, nasce uma oportunidade. Ei-la abaixo, atualizada diariamente: é o rol de cidades nas quais há emergente necessidade de um profissional, mas não há, ainda, nenhum migalheiro cadastrado:

GO/Cocalzinho de Goiás
GO/Goianápolis
GO/Piracanjuba
MG/Açucena
MG/Conselheiro Pena
MS/Nova Alvorada do Sul

Se você quer se candidatar para eventualmente atender quem procura, clique aqui.


Fomentadores

Clique aqui para conhecer todos os Fomentadores do Migalhas


Migalhas Clipping

The New York Times - EUA
"Charlie Kirk Dies After Being Shot On A Utah Campus"

The Washington Post - EUA
"Charlie Kirk shot dead at Utah campus"

Le Monde - França
"Crise politique : Lecornu au défi des ruptures"

Corriere della Sera - Itália
"Raid in Polonia, Putin sfida la Nato"

Le Figaro - França
"Lecornu : quel compromis pour débloquer la France ?"

Clarín - Argentina
"Pese al golpe electoral el Gobierno renovó deuda a tasa más baja"

El País - Espanha
"Rusia desafía a la OTAN con una incursión de drones en Polonia"

Público - Portugal
"Polônia acusa Rússia de violar espaço aéreo e expõe risco de 'conflito aberto'"

Die Welt - Alemanha
"Polen schießt erstmals russische Drohnen ab"

The Guardian - Inglaterra
"Poland warns of war threat after Russian drones breach airspace"

O Estado de S. Paulo - São Paulo
"Fux vota para absolver Bolsonaro por golpe e demais acusações"

Folha de S.Paulo - São Paulo
"Fux vota para absolver Bolsonaro de todos os crimes da trama golpista"

O Globo - Rio de Janeiro
"Fux vota para absolver Bolsonaro, mas pede condenação de Cid e Braga Netto"

O Estado de Minas- Minas Gerais
"STF: Fux vota para absolver Bolsonaro"

Correio Braziliense - Brasília
"Fux vota pela absolvição de Bolsonaro na trama golpista"

Zero Hora - Porto Alegre
"Fux vota pela absolvição de Bolsonaro; placar está em dois a um pela condenação"

O Povo - Ceará
"Fux vota para absolver Bolsonaro de todos os crimes"

Jornal do Commercio - Pernambuco
"Luiz Fux vota para absolver Bolsonaro de trama golpista"

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