Papo Jurídico

Inventário e bens no exterior

A ausência de aplicação de sucessão de bens no exterior pela lei brasileira é tema da discussão de Guilherme Galhardo Antonietto. Ele também destaca a jurisprudência do STJ que diz que a sucessão de bens localizados fora do Brasil deve ser regida pela legislação do país onde estão.

27/1/2025
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Colunista

Guilherme Galhardo Antonietto advogado formado em Direito pela USP. Especialista em Direito Civil pela PUC-MG. Mestrando em Direito pela UNIARA. Professor de Direito Civil e Processo Civil na UNIFAFIBE. Professor da pós-graduação em Direito Civil da UNIARA.