Papo Jurídico

Cirurgia plástica e erro médico

Em casos de cirurgia estética não reparadora, em que a jurisprudência diz haver obrigação de resultado, o médico deve provar a ocorrência de fator imponderável que o torne apto a ser eximido do dever de indenizar.

18/2/2025
Veja a versão completa

Colunista

Guilherme Galhardo Antonietto advogado formado em Direito pela USP. Especialista em Direito Civil pela PUC-MG. Mestrando em Direito pela UNIARA. Professor de Direito Civil e Processo Civil na UNIFAFIBE. Professor da pós-graduação em Direito Civil da UNIARA.