Papo Jurídico

Fraudes e criptomoedas

STJ reconhece responsabilidade objetiva de plataformas de criptomoedas por fraudes em transações realizadas com login, senha e autenticação em dois fatores. Guilherme Galhardo Antonietto analisa o caso.

30/6/2025
Veja a versão completa

Colunista

Guilherme Galhardo Antonietto advogado formado em Direito pela USP. Especialista em Direito Civil pela PUC-MG. Mestrando em Direito pela UNIARA. Professor de Direito Civil e Processo Civil na UNIFAFIBE. Professor da pós-graduação em Direito Civil da UNIARA.