Papo Jurídico

Plano de saúde deve cobrir exames realizados no exterior?

O STJ decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde não são obrigados a custear exames realizados no exterior, salvo se houver previsão expressa no contrato. Guilherme Galhardo Antonietto explica os detalhes do caso.

23/9/2025
Veja a versão completa

Colunista

Guilherme Galhardo Antonietto advogado formado em Direito pela USP. Especialista em Direito Civil pela PUC-MG. Mestrando em Direito pela UNIARA. Professor de Direito Civil e Processo Civil na UNIFAFIBE. Professor da pós-graduação em Direito Civil da UNIARA.