Papo Jurídico

Herança Digital

Pouco regulamentada, a herança digital volta ao debate: o STJ definiu que o acesso a bens digitais com senha deve ocorrer por incidente processual apensado ao inventário e sob controle judicial. Guilherme Galhardo Antonietto comenta a decisão.

7/10/2025
Veja a versão completa

Colunista

Guilherme Galhardo Antonietto advogado formado em Direito pela USP. Especialista em Direito Civil pela PUC-MG. Mestrando em Direito pela UNIARA. Professor de Direito Civil e Processo Civil na UNIFAFIBE. Professor da pós-graduação em Direito Civil da UNIARA.