Papo Jurídico

Responsabilidade do corretor de imóveis

A recente decisão do STJ (Tema 1173) trouxe importante esclarecimento ao mercado imobiliário: o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não responde automaticamente por prejuízos do comprador quando a construtora descumpre o contrato — apenas em três situações específicas. Confira!

20/10/2025
Veja a versão completa

Colunista

Guilherme Galhardo Antonietto advogado formado em Direito pela USP. Especialista em Direito Civil pela PUC-MG. Mestrando em Direito pela UNIARA. Professor de Direito Civil e Processo Civil na UNIFAFIBE. Professor da pós-graduação em Direito Civil da UNIARA.