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Contribuição sindical obrigatória em xeque

Sublinhamos que a lei 13.467/17 está em vigor desde 11 de novembro, mal adentrou ao mundo jurídico já enseja interpretações e questionamentos acima do normal.

20/12/2017
Eduardo Medeiros de Oliveira

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – CONTCORP, apresentou em 11 de dezembro Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, onde questiona o fim da contribuição obrigatória.

A CONTCORP questiona: "Como irá subsistir um sindicato sem receitas? Como irá um sindicato sem receitas defender os interesses dos trabalhadores?", ressaltando que a mudança tornará "letra morta" dispositivo da CLT (artigo 611-A) que determina que os sindicatos ingressem em ações individuais ou coletivas envolvendo cláusulas de acordos ou convenções coletivas.

Constatamos que esta já é a décima ADI contra pontos mais sensíveis da reforma, como pode ser verificado e consultado no quadro abaixo.

Sublinhamos que a lei 13.467/17 está em vigor desde 11 de novembro, mal adentrou ao mundo jurídico já enseja interpretações e questionamentos acima do normal.

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*Eduardo Medeiros de Oliveira é secretário executivo da RedeJur - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial, bacharel em comunicação pela Universidade Federal Fluminense, especialista em licitações, contratos, relações institucionais e assessoria de comunicação, pós-graduado pela FGV-DF em marketing empresarial.

Eduardo Medeiros de Oliveira

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