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Médico do trabalho – Da importância e boas parcerias na área da medicina ocupacional

O médico do trabalho deve conhecer a atividade da empresa para que possa proteger os colaboradores contra os possíveis riscos a que possam ser expostos no exercício de suas funções, sejam químicos, físicos/ergonômicos, biológicos ou mesmo associação destes, buscando, ao mesmo tempo, a excelência no resultado da empresa.

18/2/2020
Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença

Na sequência das publicações relacionadas ao compliance trabalhista, trataremos da importância das boas parcerias firmadas pela empresa na área de medicina ocupacional.

As relações de trabalho evoluem com o passar do tempo, assim como são ampliadas as preocupações com a saúde do trabalhador e as responsabilidades da empresa, sempre na busca da manutenção da integridade física e emocional da equipe.

O médico do trabalho deve conhecer a atividade da empresa para que possa proteger os colaboradores contra os possíveis riscos a que possam ser expostos no exercício de suas funções, sejam químicos, físicos/ergonômicos, biológicos ou mesmo associação destes, buscando, ao mesmo tempo, a excelência no resultado da empresa.

Cabe a esse profissional analisar a saúde dos empregados da empresa em diversos momentos estipulados minimamente pela legislação, ou seja, quando da contratação, em exames periódicos estipulados pela NR-07, no retorno de afastamentos superiores a 30 dias e no momento do desligamento.

O médico do trabalho deve ser capaz de analisar as queixas dos colaboradores, bem como de analisar os atestados médicos por ele apresentados, e avaliar se há algum tipo de impedimento ou incapacidade para as atividades laborativas realizadas regularmente, ratificando ou rechaçando o documento médico apresentado, de forma profissional e fundamentada.

Cabe a esse profissional, ainda, subsidiar as decisões do Departamento de Recursos Humanos em suas políticas de Saúde Ocupacional, inclusive atuando preventivamente, visando proteger a empresa e seus profissionais antes que eventuais riscos se concretizem. 

Neste cenário é possível perceber a importância do médico do trabalho para a empresa.

Uma decisão sem fundamento técnico declarando como inapto um empregado que obteve alta do INSS, apenas para acompanhar um laudo médico particular, pode vir a expor a empresa ao reconhecimento do limbo previdenciário, com consequente pagamento de salários sem prestação de serviços, além dos riscos de imagem a que a empresa está exposta.

A medicina do trabalho também reflete a responsabilidade social da empresa, eis que suas decisões podem afetar a sociedade de forma direta e indireta, seja me casos ligados à prevenção de acidentes (com reflexos no SUS, no INSS, etc.), seja na manutenção da saúde dos colaboradores ou mesmo no controle dos riscos ambientais (regulação e fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho).

A atuação segura nesta seara traduz credibilidade para a empresa perante a sociedade em seu todo considerada, aumentando a motivação e produtividade dos colaboradores, além de atuar conscientemente na prevenção de doenças, acidentes e afastamentos no trabalho, mais uma vez se destacando como um diferencial competitivo no mercado.

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*Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença, sócia das áreas trabalhista e previdenciária do FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

 

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença

Sócia das áreas trabalhista e previdenciária do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

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