Questionado sobre este tema, me posiciono da seguinte forma:
O monitoramento anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo pode ocorrer e não é ilegal, isto porque trata-se de uma medida com caráter emergencial, objetivando a proteção da saúde pública e da vida, além de que os dados monitorados serão anonimizados.
Vale lembrar que esta situação seria permitida, mesmo que a Lei Geral de Proteção de Dados já estivesse em vigor (o início da vigência deve ser prorrogado para jan/2021), tanto pelo seu caráter de proteção à vida, à incolumidade física e à saúde (art. 7º da LGPD), como pela questão da anonimização, uma vez que o monitoramento é realizado com visualização em blocos (por gráficos e mapas), e não com acompanhamento de movimentação individual e pessoal.
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*Luiz Augusto Filizzola D’Urso é advogado especialista em Direito Digital do escritório D’Urso e Borges Advogados Associados, prof. de Direito Digital no MBA da FGV e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM.
Luiz Augusto Filizzola D'Urso
Advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital. Professor de Direito Digital no MBA da FGV. Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM. Coordenador e professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU. Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha/Espanha, Universidade de Coimbra/Portugal, Instituto Damásio e pelo IBMEC/SP. Advogado do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados.