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Fake news: a lei precisa ser eficiente, não perfeita

A legislação de combate a fake news está baseada em preceitos e garantias fundamentais já previstas pela Constituição Federal de 1988 e também no Marco Civil da Internet.

3/7/2020
Patricia Peck Pinheiro

Na noite de terça (30/6), o Senado Federal aprovou o PL 2630/2020, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Foram 44 votos a favor e 32 contra, num texto que após uma série de adiamentos, polêmicas e modificações segue agora para a Câmara dos Deputados.

Houve críticas em relação à proposta, por conta da rapidez com que foi analisada, pela falta de um amplo debate da sociedade em relação ao conteúdo, e os possíveis riscos e consequências em relação à privacidade e liberdade de expressão.

Pela rede social Twitter, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), defendeu que o PL vai garantir a transparência nas redes sociais e o combate às notícias falsas na internet, "numa matéria que trouxe à tona um tema imprescindível aos dias atuais". Caso seja aprovado pelos deputados, o projeto vai à sanção presidencial.

Premissas: princípios que a lei atende e todos estão de acordo:

A legislação de combate a fake news está baseada em preceitos e garantias fundamentais já previstas pela Constituição Federal de 1988 e também no Marco Civil da Internet e que merecem ser reforçados e aperfeiçoados devido aos desafios que o avanço das tecnologias traz para o exercício das liberdades na Sociedade Digital. São eles:

Devemos lembrar que a busca do combate ao discurso do ódio na internet não é de hoje, remonta pelo menos desde a época do lançamento do já extinto serviço Orkut. Desde então, infelizmente o problema só se agravou e se sofisticou, com o aumento da utilização de novas ferramentas que agora contam com o apoio de robôs para aumentar o risco e dificultar o combate dessa prática pelas autoridades.

Isso é uma grande ameaça às liberdades, além de colocar em risco os próprios usuários, que não conseguem discernir nem diferenciar quando estão interagindo com um perfil humano de uma máquina, tampouco identificar facilmente o que é uma informação manipulada.

Esta legislação se faz urgente e essencial, para tratar um problema que é complexo, e por isso, deve enfrentá-lo com uma abordagem buscando a simplificação, ou seja, resolver, mesmo que parcialmente e em camadas evolutivas. Não vamos conseguir ter uma lei perfeita, mas precisamos buscar ter uma lei que possa ser eficiente e sujeita a melhorias futuras.

Pontos positivos:

Pontos que ainda precisam ser melhorados:

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*Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Cibersegurança. Graduada e doutorada pela USP, PhD em Direito Internacional. Árbitra do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo – CAESP, vice-presidente jurídica da ASEGI. Sócia do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados, da empresa de educação EDOOKA e presidente do Instituto iStart de Ética Digital.

 

Patricia Peck Pinheiro

Advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Cibersegurança com mais de 20 anos de atuação no Brasil. Graduada e Doutorada pela Universidade de São Paulo, PhD em Direito Internacional. Professora de Direito Digital da ESPM. Conselheira titular nomeada para o Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Membro do Comitê Consultivo do Movimento Transparência 100% do Pacto Global da ONU. Membro do Conselho da Iniciativa Smart IP Latin America do Max Planck Munique para o Brasil. Condecorada com 5 medalhas militares. Árbitra do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo - CAESP. Autora/co-autora de 40 livros de Direito Digital. CEO e sócia fundadora do Peck Advogados. Presidente do Instituto iStart de Ética Digital. Programadora desde os 13 anos.

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