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Entendam como a sanção da lei 14.442/22 impactou a CLT e a lei do PAT

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, necessitando de sua maioria absoluta para cancelamento.

14/9/2022
Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva , Marcos Rafael Faber Galante Carneiro e Letícia Estevão de Matos

Em 2/9/22, o Presidente da República sancionou, com vetos, o texto do Congresso Nacional para conversão em lei da Medida Provisória “MP” 1.198/22.

A lei trouxe alterações nas disposições legais para o fornecimento de auxílio alimentação e para a execução das atividades na modalidade Teletrabalho, impactando diretamente a CLT e a Lei do Programa de Alimentação ao Trabalhador “Lei do PAT”.

Em relação às alterações nas regras para fornecimento do auxílio-alimentação:

No que tange às inovações legislativas quanto à execução das atividades profissionais na modalidade de Teletrabalho, destacamos: 

Na sanção presidencial, constaram 2 (dois) vetos ao texto sugerido pelo Congresso Nacional, quais foram: possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 (sessenta) dias e repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, necessitando de sua maioria absoluta para cancelamento.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Letícia Estevão de Matos

Colaboradora do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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