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Reforma tributária: desafios e impactos para o setor de serviços

João Amadeus dos Santos e Thais Karoline F. de Medeiros

A reforma tributária propõe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, buscando simplificar a tributação e torná-la mais eficiente. Embora traga vantagens como menor complexidade e maior competitividade, também há desafios.

14/9/2023
João Amadeus dos Santos e Thais Karoline F. de Medeiros

A recente aprovação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados promete trazer mudanças significativas ao sistema brasileiro de tributos.

Agora, o texto se encontra no Senado, onde precisará passar por dois turnos de aprovação. A principal modificação é a extinção de cinco tributos cobrados sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), substituindo-os por apenas um imposto, o IVA, que será cobrado por meio da CBS e do IBS. 

O novo modelo adotado é o imposto sobre valor agregado (IVA) na forma dual, composto pela CBS, de competência federal; e pelo IBS, a cargo dos estados e municípios. Ambos os tributos compartilharão características em comum, com base ampla e cálculo "por fora", ou seja, calculados separadamente do preço do bem ou do serviço. 

Para o setor de serviços, que desempenha um papel fundamental no PIB nacional e é o maior empregador do País, a Reforma trará impactos expressivos. Atualmente, quando se trata da venda de serviços, as empresas desse segmento recolhem PIS/Cofins e ISS, com alíquotas variadas, podendo ser cumulativas ou não cumulativas. Com a Reforma, esses impostos serão substituídos pela CBS e IBS, mas as alíquotas específicas ainda serão determinadas pelo Senado Federal e pelos entes federados. 

Uma das principais críticas à Reforma é o possível aumento da carga tributária para a maioria das empresas prestadoras de serviços. Com a possibilidade de uma alíquota de referência que poderá ser de 24% a 33% para CBS e IBS combinados, algumas análises indicam um aumento significativo nos pagamentos de tributos para empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido, por exemplo. Aqui, somente em termos de alíquotas, o PIS/Cofins de 3,65% somado ao ISS de 5% darão lugar a um IVA dual (IBS + CBS) de 24%, no mínimo, se mantidas as projeções atuais. 

Além disso, a atual Reforma Tributária não entrega ao setor de serviços um dos seus pontos-chave, pois a configuração das etapas de produção no setor de serviços dificulta a tomada de créditos, prejudicando a possibilidade de redução da alíquota efetiva desses novos tributos. 

Umas das formas de se melhorar esse aspecto seria permitir o creditamento com mão de obra, pois o material humano é um dos, senão o principal, insumo no setor de serviços. Na atual proposta de Reforma, esse custo não é passível de crédito, agravando ainda mais a situação frente ao muito provável aumento de carga tributária. 

Entretanto, o texto aprovado prevê a não cumulatividade plena, o que poderia compensar o aumento da alíquota teoricamente. Empresas prestadoras de serviços que estão no meio da cadeia de produção poderiam se creditar de forma integral, reduzindo o impacto tributário em suas aquisições. No entanto, muitas empresas do setor adquirem poucos bens e serviços passíveis de gerar créditos, tornando a medida menos eficaz para esse segmento. 

A fase de transição da reforma tributária terá duração de sete anos, de 2026 a 2032, quando os impostos atuais serão extintos. Durante esse período, haverá mudanças escalonadas nas alíquotas e extinção de alguns tributos. 

O setor de serviços tem buscado atenção em relação a essa situação específica, e entidades do setor reforçam os riscos gerados pela proposta. As discussões e debates no Senado Federal serão fundamentais para a definição das alíquotas e ajustes necessários, a fim de que a Reforma não prejudique excessivamente o setor de serviços. 

Especificamente para o setor de serviços, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) conseguiu incluir três pontos cruciais na proposta da Reforma Tributária: 

A Reforma também abordará outros pontos, como a criação do cashback, a cobrança de IPVA para jatinhos e iates, alterações no IPTU e no ITCMD, entre outros. O debate está em curso, e alguns aspectos podem sofrer alterações ao longo do processo. Contudo, espera-se que a Reforma traga mais justiça tributária e benefícios para as empresas e, principalmente, para a população de baixa renda, que é a mais afetada pela tributação sobre o consumo. 

Além disso, a Reforma Tributária propõe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, buscando simplificar a tributação e torná-la mais eficiente. Embora traga vantagens como menor complexidade e maior competitividade, também há desafios, como o possível aumento de carga tributária para alguns setores específicos. O processo de discussão e aprovação no Congresso Nacional pode ser complexo, mas é crucial buscar soluções equilibradas que beneficiem toda a sociedade. 

João Amadeus dos Santos

Advogado da Área Tributária do escritório Martorelli Advogados.

Thais Karoline F. de Medeiros

Sócia da área de Direito Tributário na Martorelli Advogados.

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