Migalhas de Peso

Reforma tributária 5: Os regimes diferenciados do IBS e CBS

Explica os três grandes grupos de redução da alíquota padrão: alíquota zero, redução de 60% e a redução de 30%.

25/1/2025
Rosa Freitas

A grande novidade é que o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços têm uma alíquota atualmente estimada em cerca de 28%, segundo cálculos preliminares do secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy. A princípio, a limitação era de 26,5%, mas a inclusão de itens na faixa de isenção e de alíquotas reduzidas, aprovada pelo Congresso Nacional, impactou a alíquota de referência.

Os lobbies da bala e do boi conseguiram influenciar o processo de votação, resultando na exclusão da incidência do Imposto Seletivo sobre armamentos e na inclusão da carne vermelha como item isento.

1. Faixa de alíquota zero

A faixa de alíquota zero é determinada pela cesta básica de bens e serviços, que consiste em um conjunto de itens considerados imprescindíveis pelo legislador.

Prevista no art. 143 da LC 214/25, os itens incluem:

I - dispositivos médicos;

II - dispositivos de acessibilidade voltados para pessoas com deficiência;

III - medicamentos;

IV - produtos para cuidados básicos à saúde menstrual;

V - produtos hortícolas, frutas e ovos;

VI - automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;

VII - automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinam o veículo à utilização na categoria de aluguel (táxi); e

VIII - serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

É evidente que a cesta básica de alimentos terá caráter regional. Por exemplo, a massa de mandioca é um item da cesta de um nordestino, assim como o açaí é do amazonense. É importante compreender que os alimentos preferidos são, em sua maioria, in natura, o que favorece os produtos da agricultura familiar.

2. Alíquota de redução de 60%

Os bens e serviços com alíquota reduzida de 60% abrangem uma variedade de setores beneficiados, conforme o art. 128 da LC 214/25:

I - serviços de educação;

II - serviços de saúde;

III - dispositivos médicos;

IV - dispositivos de acessibilidade voltados para pessoas com deficiência;

V - medicamentos;

VI - alimentos destinados ao consumo humano;

VII - produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

VIII - produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

IX - insumos agropecuários e aquícolas;

X - produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;

XI - comunicação institucional;

XII - atividades desportivas; e

XIII - bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.

3. Redução de 30%

Os profissionais liberais terão uma redução de 30% na alíquota de IBS e CBS. Essa redução aplica-se às atividades dos seguintes profissionais que exercem funções intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por um conselho profissional:

I - administradores;

II - advogados;

III - arquitetos e urbanistas;

IV - assistentes sociais;

V - bibliotecários;

VI - biólogos;

VII - contabilistas;

VIII - economistas;

IX - economistas domésticos;

X - profissionais de educação física;

XI - engenheiros e agrônomos;

XII - estatísticos;

XIII - médicos veterinários e zootecnistas;

XIV - museólogos;

XV - químicos;

XVI - profissionais de relações públicas;

XVII - técnicos industriais; e

XVIII - técnicos agrícolas.

Muitos profissionais prestadores de serviços recolhiam o Imposto Sobre Serviços de competência municipal, cuja alíquota máxima era de 5%.

A maior incidência do IBS e da CBS para esses profissionais e muitos serviços representa um aumento significativo. Se utilizarmos para cálculo o valor da tarifa de referência de 28%, a redução de 30% implica uma alíquota de 19,6%; já com a redução de 60%, a média será de 11,2%. Ambas as alíquotas representam um aumento significativo de até 2 a 4 vezes o percentual atualmente recolhido.

4. Transição e vigência já iniciada

A reforma tributária não entrará em vigor em sua totalidade de forma imediata; seu início de vigência será deferido. A partir de 1º/1/26, iniciaremos a fase de teste do IBS e da CBS. No entanto, já em 1°/1/25, começamos a adotar medidas como a implementação da nota fiscal de serviços, a estruturação do Comitê Gestor (que está em tramitação no PLP 108/24) e a criação do Comitê da micro e pequena empresa. Além disso, a partir do quarto mês de sua instituição nos casos do PIS/PASEP.

Muitos pontos da LC 214/25 ainda necessitam ser regulamentados por leis ordinárias e normativas técnicas emitidas pelos órgãos das Fazendas da União, dos Estados e dos municípios, que devem ser representados no Comitê Gestor. Os Estados e municípios precisarão indicar suas alíquotas; caso não o façam, incidirá a alíquota de referência Federal.

Podemos concluir, por enquanto...

Assim, muitos ainda têm dúvidas sobre como serão impactados os serviços de saúde e educação. De fato, haverá aumentos nos serviços educacionais e de saúde, bem como em muitos serviços prestados por profissionais liberais e outras categorias.

O avanço da tributação na área de serviços já era esperado, uma vez que enfrentamos uma subtributação nesses itens desde que a tributação passou a ser regulamentada pela reforma tributária de 1965. Essa medida representa um importante passo em direção à justiça social e fiscal, visto que as classes mais humildes pagam, proporcionalmente, mais tributos do que as classes médias, que consomem mais serviços.

Os mais ricos, como é de conhecimento geral, pagam menos tributos porque a tributação sobre o consumo apresenta desdobramentos muito menores do que os impostos sobre patrimônio e renda.

De qualquer forma, a amplitude da reforma tributária prevista na EC 132/23 ainda avançará sobre heranças, conforme o PLP 108/24, que está em tramitação.

Quanto à pergunta sobre possíveis aumentos nas alíquotas das mensalidades escolares, dos serviços médicos, dos planos de saúde e dos seguros em geral, a resposta é afirmativa: teremos aumento das alíquotas.

Rosa Freitas

Doutora em Direito pelo PPGD/UFPE, professora universitária, Servidora pública, Escritório Rosa Freitas Advocacia em Direito público, palestrante e autora do livro Direito Eleitoral para Vereador.

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