Durante a residência médica, é comum que profissionais precisem se deslocar para outras cidades, afastando-se de suas casas e famílias. Essa mudança acarreta custos adicionais significativos, especialmente relacionados à moradia. Para amenizar esse impacto financeiro, a legislação brasileira prevê o direito ao auxílio-moradia para médicos residentes.
De acordo com o art. 4º, §4º, da lei 6.932/81, as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem fornecer aos residentes alimentação e moradia durante o período da residência. Caso a instituição não ofereça a moradia, é possível converter esse benefício em um adicional de 30% do valor da bolsa-auxílio.
Contudo, muitas instituições de saúde não oferecem esse benefício, aumentando as despesas diárias dos residentes. Neste artigo, abordaremos os detalhes desse direito, como reivindicá-lo e a importância de estar informado para garantir melhores condições durante a residência médica.
Como reivindicar o auxílio-moradia não fornecido?
Caso a instituição não tenha fornecido a moradia ou a compensação financeira correspondente, o residente pode adotar as seguintes medidas:
- Reclamação administrativa: Inicialmente, é recomendável apresentar uma reclamação formal junto à instituição responsável pelo programa de residência, solicitando o cumprimento do direito ao auxílio-moradia ou sua conversão em dinheiro;
- Ação judicial: Se a reclamação administrativa não surtir efeito, o residente pode ingressar com uma ação judicial visando à obtenção do auxílio-moradia não fornecido. É importante reunir documentos que comprovem a participação no programa de residência e a ausência do fornecimento de moradia ou compensação financeira.
E como a Justiça entende isso?
O entendimento jurisprudencial tem sido favorável aos residentes que não receberam o auxílio-moradia. Decisões judiciais reconhecem o direito à conversão do benefício em dinheiro quando a instituição não oferece a moradia. Por exemplo:
- TJ/SP - Apelação 1036795-74.2021.8.26.0576:
"O direito do autor deve ser tutelado, mediante conversão em pecúnia, diante da impossibilidade e/ou da negativa de disponibilização da moradia, no valor equivalente a 30% da bolsa desde o ingresso no programa."
- TJ/SP - 0000429-64.2022.8.26.9000:
"Auxílio-moradia devido em razão de residência médica - Conversão em pecúnia independentemente de previsão editalícia."
Em resumo, não importa se o edital prevê ou não o oferecimento de moradia, é dever da instituição fornecer a moradia ou pagar os 30% de adicional da bolsa.
Então quem tem direito a receber o auxílio-moradia de residência médica?
Todos que fazem ou fizeram residência médica nos últimos cinco anos e que a Instituição não ofereceu moradia têm o direito de receber uma indenização ou um acréscimo de 30% da bolsa.
Portanto, o auxílio-moradia é um direito garantido por lei e pacificado nos tribunais brasileiros e é abusiva a conduta de muitas instituições de negarem isso aos seus residentes. Então, se for negado, vá atrás dos seus direitos.