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Rescisão indireta do contrato de trabalho. O que é, e quando pedir?

A rescisão indireta permite ao empregado romper o contrato por falta grave do empregador, garantindo direitos idênticos ao da demissão sem justa causa.

24/2/2025
Paulo Humberto Pereira Goulart Neto

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade de término do contrato de trabalho em que o empregado, diante de faltas graves cometidas pelo empregador, solicita judicialmente a dissolução do vínculo empregatício, assegurando os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Prevista no art. 483 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, essa medida visa proteger o trabalhador de condutas inadequadas por parte do empregador.

Hipóteses de rescisão indireta:

O art. 483 da CLT elenca diversas situações que justificam a rescisão indireta, entre as quais:

Exemplos práticos:

Direitos do empregado na rescisão indireta:

Uma vez reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador faz jus às verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa, incluindo:

A rescisão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador, permitindo a ruptura do contrato de trabalho em condições que asseguram seus direitos, diante de faltas graves cometidas pelo empregador.

Paulo Humberto Pereira Goulart Neto

Formado pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, e pós-graduado em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral.

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