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1 milhão de habeas corpus no STJ: O que isso realmente revela?

STJ atinge 1 milhão de HCs. Marca revela não só volume, mas as falhas persistentes do sistema penal e a força do HC como garantia de liberdade.

30/4/2025
David Metzker

Hoje, 30 de abril de 2025, o STJ chegou à marca histórica do habeas corpus de número 1.000.000. O número, por si só, chama atenção. Mas por trás dele há muito mais do que uma simples estatística: há um retrato fiel do sistema penal e processual brasileiro — suas distorções, omissões e a reiterada necessidade de atuação das instâncias superiores para correção de ilegalidades.

Muito se fala, nos últimos anos, sobre o “excesso” de habeas corpus. Ministros, promotores, magistrados e advogados debatem, quase diariamente, o volume desse remédio constitucional, tanto nas cortes locais quanto no STJ e no STF. Contudo, é preciso ir além da quantidade: é necessário compreender, de forma mais profunda, o porquê desse crescimento contínuo e acelerado.

O HC nº 1, impetrado por José Fernando Gonzales, contra ato do TJ/RS, foi autuado em 28/04/1989, sob relatoria do ministro Assis Toledo. O resultado foi o indeferimento liminar. Uma decisão que, com o passar dos anos, se tornaria comum.

Décadas depois, esse resultado se tornaria corriqueiro. Mas, naquela época, ainda havia algo de simbólico: era o primeiro habeas corpus da história do STJ. Era o início de uma longa trajetória de impetrações que, com o tempo, se intensificaria.

O HC 100.000 foi protocolado em 7/2/08, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, então integrante da 6ª turma e futura presidente da Corte. O julgamento ocorreu apenas em 2010, com o não conhecimento da impetração por supressão de instância, demonstrando que, mesmo passados quase vinte anos do primeiro HC, ainda se discutiam questões formais no acesso à jurisdição superior.

Levaram 19 anos para se alcançar os primeiros 100 mil habeas corpus no STJ. Se a progressão fosse linear, ou mantida em ritmo constante, o HC 500.000 chegaria apenas em 2103. Mas não foi isso que aconteceu.

Em 22/03/2019, pouco mais de 11 anos depois, foi autuado o HC nº 500.000, impetrado por Tiago Leardini Bellucci, contra ato do TJSP, sob relatoria do ministro Jorge Mussi, da 5ª turma. O resultado? Também indeferimento liminar. E agora, seis anos após esse marco, temos o HC nº 1.000.000 — ou seja, os últimos 500 mil HCs chegaram ao STJ em um intervalo 50% menor que o anterior, o que demonstra não apenas aceleração, mas consolidação de um padrão.

O HC 1.000.000, oriundo do estado de Sergipe, foi impetrado por Ricard Cezar Nascimento de Oliveira e está sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, integrante da 5ª turma do STJ. O tema da impetração é a dosimetria da pena — assunto que, por sinal, representou 27% das concessões em 2024, totalizando 5.563 ordens concedidas apenas nesse recorte.

Em números absolutos, foram necessários:

Esses dados, analisados em conjunto, indicam um crescimento exponencial e sustentado, que merece atenção de todos os operadores do direito.

Só em 2023, foram 87.000 habeas corpus impetrados no STJ. Em 2024, o número saltou para mais de 107.000. E até março de 2025, já ultrapassamos 25.000 impetrações — o que, se mantido o ritmo, pode fazer de 2025 um novo recorde anual.

A média de concessão gira em torno de 15%, com destaque para o fato de que a imensa maioria das concessões é monocrática — o que só é juridicamente admissível quando a decisão impugnada contraria a jurisprudência dominante do STJ, conforme prevê o próprio regimento interno da Corte. Portanto, há uma justificativa processual clara para essas decisões singulares.

Esse dado reforça um ponto sensível, mas inescapável: a maior parte dos habeas corpus concedidos trata de temas já pacificados, ou seja, de entendimentos firmes da jurisprudência do STJ que estão sendo sistematicamente desrespeitados por Tribunais estaduais e federais. Ainda que as teses sejam reiteradas pela Corte, sua aplicação prática permanece irregular na base.

Em outras palavras: não é somente a existência de muitos habeas corpus, mas também a insistência de ilegalidades que continuam sendo praticadas. A ilegalidade já está superada na Corte, mas continua sendo ignorada pelos tribunais de origem, o que provoca o ciclo de impetração e concessão reiterada.

É comum buscar culpados: a advocacia, por impetrar “muitos” habeas corpus; a Defensoria Pública, por atuar de forma massiva; os membros do Ministério Público, por recorrerem sistematicamente ou manterem entendimentos contrários à jurisprudência dominante, os tribunais de origem, por descumprirem precedentes; ou mesmo os ministros do STJ, por “intervirem demais”. Mas talvez a pergunta devesse ser outra: por que um sistema permite que tantas ilegalidades sobrevivam até a instância superior? A resposta, se houver, certamente será complexa e incômoda.

Todos têm responsabilidade. Mas, antes de qualquer apontamento, é preciso reconhecer que há um problema estrutural a ser enfrentado. E enfrentá-lo exige respeito à jurisprudência consolidada, compromisso com o devido processo legal e atuação coordenada entre as instâncias. Enquanto isso não acontece, o habeas corpus seguirá sendo o que sempre foi: a última trincheira da liberdade — e, cada vez mais, a via mais recorrida pela defesa diante de um processo penal marcado por abusos e descompassos.

David Metzker

Sócio do escritório Metzker Advocacia, advogado criminalista, professor e palestrante, pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS e MBA em Gestão, Empreendedorismo e Marketing. Diretor Cultural e acadêmico da ABRACRIM/ES.

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