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BPC negado?

Entenda os 3 principais motivos e como a Justiça pode resolver.

9/5/2025
Helder Rios

Neste artigo, explico — de forma clara e com base na legislação vigente — quais são os principais motivos que levam à negativa do BPC e o que pode ser feito para reverter essas situações, inclusive pela via judicial.

BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada é um direito garantido por lei para pessoas com deficiência e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social. Apesar disso, muitos brasileiros que realmente precisam do benefício têm seus pedidos indeferidos pelo INSS, muitas vezes de forma injusta.

O que é o BPC

O BPC está previsto na LOAS - lei orgânica da assistência social (lei 8.742/1993) e garante o pagamento de um salário mínimo mensal para:

Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC. Mas é preciso comprovar a baixa renda e, no caso da pessoa com deficiência, a limitação para a vida independente e para o trabalho, conforme avaliação médica e social.

Por que o INSS nega tantos pedidos de BPC?

Mesmo com todos esses critérios claros na lei, é muito comum o INSS negar o benefício. Abaixo, explico os três principais motivos de indeferimento que encontramos no dia a dia da advocacia especializada:

1. Falta de CadÚnico - Cadastro Único atualizado

O Cadastro Único é exigido para todos os pedidos de BPC. Ele é feito no CRAS e serve para comprovar a composição da família e a renda mensal de cada integrante.

Problema comum: o pedido é negado porque o CadÚnico está desatualizado ou com informações incompletas.

Fundamento legal: art. 20, § 10 da LOAS (lei 8.742/1993) e decreto 6.214/2007.

O que fazer: é possível corrigir o cadastro e apresentar recurso administrativo ou um novo pedido. Se o erro persistir, o caso pode ser levado à Justiça com base na documentação correta.

2. A perícia do INSS não reconheceu a deficiência

Para o INSS, a deficiência não é apenas médica. Ela precisa causar barreiras para a participação plena na sociedade, conforme o conceito adotado pelo modelo biopsicossocial (decreto 11.063/22 e lei brasileira de inclusão – lei 13.146/15).

Problema comum: mesmo com laudos de médicos particulares, a perícia do INSS conclui que a pessoa “não é deficiente”, sem considerar as limitações reais do dia a dia.

O que fazer: é possível reunir novos laudos, relatórios escolares (no caso de crianças), receituários, e recorrer da decisão. Também é viável entrar com ação judicial para que a avaliação seja refeita de forma mais justa, muitas vezes com perícia judicial imparcial.

3. Cálculo errado da renda família

A renda mensal da família precisa ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, mas existem exceções previstas em lei e reconhecidas pelos tribunais.

Problemas comuns:

Fundamento legal: art. 20, §§ 3º, 4º e 14 da LOAS, art. 34 do Estatuto do Idoso, e a súmula 17 da TNU - Turma Nacional de Uniformização.

O que fazer: é possível comprovar a vulnerabilidade por meio de provas documentais e testemunhais, inclusive com planilhas de gastos e receituários. Na Justiça, a análise é mais humana e muitas decisões reconhecem o direito mesmo com renda um pouco superior ao limite.

A Justiça pode garantir o BPC?

Sim. Quando o INSS erra na análise ou age de forma muito rígida, a Justiça pode corrigir a injustiça. É cada vez mais comum vermos decisões favoráveis baseadas em provas reais da situação de saúde, renda e vulnerabilidade da família.

Advogados especializados sabem exatamente quais documentos fazem a diferença e como apresentar esses dados de forma convincente — seja em um recurso administrativo, seja em um processo judicial.

Conclusão

O BPC é um direito garantido por lei. Se você teve o benefício negado ou está com dúvidas sobre seu caso, não desanime e busque orientação jurídica especializada. Muitos indeferimentos podem ser revertidos com estratégia, conhecimento técnico e sensibilidade com a realidade de cada família.

Helder Rios

Advogado, concurseiro, concursado e empresário da Rios Excursoes. Casado e pai de cinco filhos, atua com dedicação nas áreas do Direito do Trabalho, Previdenciário e do Consumidor.

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