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Registro obrigatório para estrangeiros após 30 dias nos EUA

A nova exigência de registro para estrangeiros nos EUA após 30 dias de estadia traz impactos legais relevantes para brasileiros; entenda quem é afetado e quais são os riscos.

8/5/2025
Caio Henrique Bernal Dela Marta

Desde abril de 2025, os Estados Unidos passaram a aplicar de forma mais rigorosa uma obrigação legal antiga: o registro de estrangeiros que permaneçam por mais de 30 dias em solo americano. Embora baseada em dispositivos legais já vigentes há décadas, a medida ganhou nova força com a implementação de um sistema eletrônico moderno de registro, através do formulário G-325R, exigido pelo DHS - Department of Homeland Security.

Neste artigo, discutiremos os fundamentos legais da exigência, suas exceções, o impacto para brasileiros e latino-americanos, e as possíveis consequências para quem descumprir essa obrigação migratória. Além disso, abordaremos de forma detalhada as implicações práticas para advogados e profissionais do Direito que atuam com imigração internacional.

1. Fundamento legal da obrigação de registro

A exigência de registro está prevista originalmente na seção 262 da INA - Immigration and Nationality Act, promulgada em 1952. Esse dispositivo determina que todo estrangeiro presente nos Estados Unidos por mais de 30 dias deve se registrar junto ao governo americano, fornecendo dados biográficos e, eventualmente, biométricos.

Com a nova regulamentação implementada em abril de 2025, o DHS passou a aplicar com mais rigidez essa previsão legal, inclusive estabelecendo um formulário eletrônico específico (G-325R), cujo preenchimento se tornou obrigatório para aqueles que ainda não possuem "evidência de registro" anterior, como visto com coleta de biometria, A-number, ou registro de entrada eletrônico (formulário I-94).

A medida visa ampliar o controle migratório, permitindo que o governo norte-americano tenha um cadastro mais completo e atualizado de quem está no país. Trata-se, portanto, de uma aplicação renovada de uma obrigação já prevista em lei, mas que historicamente sofreu fiscalização limitada.

2. Quem deve se registrar?

Conforme esclarecido em documentos oficiais do USCIS e DHS, a obrigatoriedade recai sobre estrangeiros com 14 anos ou mais que:

3. Exceções importantes: O que não muda

A regulamentação de 2025 não altera a situação de estrangeiros que já possuem "evidência de registro" junto ao DHS, tais como:

Portanto, um brasileiro que ingressa nos EUA com visto O-1 ou L-1, que recebe um I-94 e fornece biometria no consulado e/ou no aeroporto, já está registrado e não precisa realizar novo registro pelo G-325R.

4. Como funciona o procedimento de registro?

O processo é feito exclusivamente pela plataforma online do USCIS (myUSCIS) e segue os seguintes passos:

Caso o DHS entenda que o indivíduo já possui um registro anterior válido, ele será notificado de que não precisa tomar nenhuma ação adicional. Se não houver registro prévio, o estrangeiro receberá instruções para comparecer à coleta biométrica, sendo então emitido um comprovante eletrônico que deve ser portado.

5. Consequências do não cumprimento da obrigação

A legislação impõe penalidades severas para quem descumprir a exigência de registro:

Essas penalidades são aplicáveis mesmo para estrangeiros que estejam com processo imigratório em curso. O DHS tem enfatizado que não haverá tolerância com o descumprimento da norma, ainda que o estrangeiro esteja colaborando com outros trâmites.

6. Conclusão

A exigência de registro não é nova, mas seu reforço em 2025 traz impactos concretos, sobretudo em contextos de fiscalização mais intensa.

Advogados, consultores e clientes devem estar atentos: não se trata apenas de um detalhe burocrático, mas de uma obrigação legal com efeitos práticos e potenciais riscos.

Com planejamento e orientação correta, é possível evitar complicações, garantir conformidade e assegurar uma experiência migratória segura.

Caio Henrique Bernal Dela Marta

ADVOGADO, Pós graduado em Direito Digital. EMPRESÁRIO e Investidor.

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