A lei 14.133/21 representa uma mudança significativa na forma como o Poder Público realiza contratações. Dentre as inovações introduzidas, neste artigo vamos destacar os institutos do credenciamento e da dispensa eletrônica, que, embora não sejam modalidades, exatamente, novas, ganharam clareza normativa e grande potencial de uso estratégico, especialmente por pequenas e médias empresas.
Tanto o credenciamento, quanto a dispensa eletrônica, buscaram ampliar as possibilidades de fornecimento ao Estado, desburocratizando procedimentos e reduzindo a assimetria de oportunidades entre grandes e pequenos fornecedores.
Mas, para que as empresas interessadas consigam aproveitar as oportunidades, é essencial a atuação preventiva e consultiva do advogado, desde a análise dos editais e requisitos até a orientação sobre riscos, obrigações contratuais e defesa em eventuais penalidades.
Para muitos empresários, principalmente os que desejam começar a vender para a Administração Pública, esses dois institutos representam a porta de entrada ideal, pois têm menos barreiras de entrada do que os pregões ou concorrências.
1. Credenciamento: Acesso aberto e contínuo ao fornecimento
Como previsto no art. 79 da nova lei, o credenciamento consiste em uma chamada pública para que qualquer interessado, que atenda aos requisitos definidos no edital, possa se habilitar a prestar serviços ao ente público. A principal característica do credenciamento é a inexistência de competição entre os participantes — o foco não está no menor preço, mas no atendimento de condições pré-estabelecidas.
Esse modelo é muito útil em contratações de natureza personalíssima, rotineira ou de múltiplos prestadores, como:
- Serviços médicos e laboratoriais,
- Assistência jurídica,
- Oficinas mecânicas,
- Empresas de transporte escolar ou turístico,
- Profissionais para cursos e capacitações.
Vantagens para empresas:
Entrada facilitada, sem necessidade de disputa;
- Possibilidade de fornecimento contínuo, enquanto durar a vigência do edital de credenciamento;
- Redução dos custos com preparação para licitação tradicional;
- Fomento à regionalização e à inclusão de pequenos negócios locais.
2. Dispensa eletrônica: Simplificação e ampliação do acesso
A dispensa eletrônica, por sua vez, é a aplicação do procedimento eletrônico para as hipóteses de contratação direta por dispensa de licitação, conforme previsto nos arts. 75, §3º, e 176 da lei 14.133/21. A regulamentação foi detalhada pela IN SEGES/ME 67/21, que estabeleceu a obrigatoriedade do uso eletrônico para a maior parte das contratações por dispensa.
Dentre as hipóteses de maior interesse para o setor privado, destacam-se:
- Contratações de pequeno valor (até R$ 100 mil para obras e R$ 50 mil para bens e serviços, conforme art. 75, I);
- Emergência ou calamidade pública (art. 75, VIII);
- Fornecimento exclusivo (art. 75, V);
- Itens fracassados ou desertos em licitações anteriores (art. 75, VII).
Utiliza a forma eletrônica e padronizada porque assim democratiza o acesso às contratações públicas, reduzindo a burocracia e os custos de participação, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte.
Vantagens para empresas:
- Rápido acesso a oportunidades de fornecimento;
- Menor exigência documental, com foco na proposta e regularidade fiscal;
- Processo célere, com prazos curtos;
- Ampla divulgação via PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas e plataformas locais.
O sucesso das empresas está diretamente ligado à organização prévia de seu empreendimento e ao acompanhamento constante de oportunidades. Nesse cenário, o advogado pode assumir um papel contínuo e estratégico, com uma atuação que vai além da mera resposta a editais.
Cadastro e manutenção da regularidade fiscal e cadastral nos sistemas de compras públicas; monitoramento ativo de editais de dispensa e credenciamento; assessoria contratual e preventiva, visando a reduzir riscos de penalidades e inexecuções; e representação jurídica em processos sancionadores ou revisões contratuais.
Apesar das vantagens, alguns desafios devem ser enfrentados pelas empresas e por seus advogados, como por exemplo o fato de os editais com exigências excessivas ou desproporcionais, que podem afastar os pequenos; ou mesmo os riscos de contratos mal redigidos, com cláusulas leoninas ou lacunas que dificultam a execução;
Outro aspecto sensível é o cumprimento de regras de integridade e governança, especialmente para empresas que querem crescer no fornecimento ao setor público. A nova lei exige mecanismos de compliance para contratos de maior valor, mas é recomendável que mesmo os pequenos fornecedores adotem práticas mínimas de transparência e organização documental.
Conclusão
Sob a égide da lei 14.133/21, o credenciamento e a dispensa eletrônica trazem mecanismos modernos, simplificados e eficazes de inserção de seus produtos em ofertas a compras públicas, especialmente para as pequenas e médias empresas. Sua correta utilização pode garantir uma fonte recorrente de receita e crescimento empresarial sustentável.
Portanto, empresários atentos à nova legislação e bem assessorados estão diante de uma excelente oportunidade de expansão sustentável — com menos barreiras e mais chances de sucesso no fornecimento ao Poder Público.