Migalhas de Peso

Credenciamento e dispensa eletrônica: Novas formas de contratar com o Poder Público

O credenciamento e a dispensa eletrônica ampliam as oportunidades de negócios com o setor público, beneficiando especialmente pequenas e médias empresas.

9/5/2025
Lucinete Cardoso

A lei 14.133/21 representa uma mudança significativa na forma como o Poder Público realiza contratações. Dentre as inovações introduzidas, neste artigo vamos destacar os institutos do credenciamento e da dispensa eletrônica, que, embora não sejam modalidades, exatamente, novas, ganharam clareza normativa e grande potencial de uso estratégico, especialmente por pequenas e médias empresas.

Tanto o credenciamento, quanto a dispensa eletrônica, buscaram ampliar as possibilidades de fornecimento ao Estado, desburocratizando procedimentos e reduzindo a assimetria de oportunidades entre grandes e pequenos fornecedores.

Mas, para que as empresas interessadas consigam aproveitar as oportunidades, é essencial a atuação preventiva e consultiva do advogado, desde a análise dos editais e requisitos até a orientação sobre riscos, obrigações contratuais e defesa em eventuais penalidades.

Para muitos empresários, principalmente os que desejam começar a vender para a Administração Pública, esses dois institutos representam a porta de entrada ideal, pois têm menos barreiras de entrada do que os pregões ou concorrências.

1. Credenciamento: Acesso aberto e contínuo ao fornecimento

Como previsto no art. 79 da nova lei, o credenciamento consiste em uma chamada pública para que qualquer interessado, que atenda aos requisitos definidos no edital, possa se habilitar a prestar serviços ao ente público. A principal característica do credenciamento é a inexistência de competição entre os participantes — o foco não está no menor preço, mas no atendimento de condições pré-estabelecidas.

Esse modelo é muito útil em contratações de natureza personalíssima, rotineira ou de múltiplos prestadores, como:

Vantagens para empresas:

Entrada facilitada, sem necessidade de disputa;

2. Dispensa eletrônica: Simplificação e ampliação do acesso

A dispensa eletrônica, por sua vez, é a aplicação do procedimento eletrônico para as hipóteses de contratação direta por dispensa de licitação, conforme previsto nos arts. 75, §3º, e 176 da lei 14.133/21. A regulamentação foi detalhada pela IN SEGES/ME 67/21, que estabeleceu a obrigatoriedade do uso eletrônico para a maior parte das contratações por dispensa.

Dentre as hipóteses de maior interesse para o setor privado, destacam-se:

Utiliza a forma eletrônica e padronizada porque assim democratiza o acesso às contratações públicas, reduzindo a burocracia e os custos de participação, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte.

Vantagens para empresas:

O sucesso das empresas está diretamente ligado à organização prévia de seu empreendimento e ao acompanhamento constante de oportunidades. Nesse cenário, o advogado pode assumir um papel contínuo e estratégico, com uma atuação que vai além da mera resposta a editais.

Cadastro e manutenção da regularidade fiscal e cadastral nos sistemas de compras públicas; monitoramento ativo de editais de dispensa e credenciamento; assessoria contratual e preventiva, visando a reduzir riscos de penalidades e inexecuções; e representação jurídica em processos sancionadores ou revisões contratuais.

Apesar das vantagens, alguns desafios devem ser enfrentados pelas empresas e por seus advogados, como por exemplo o fato de os editais com exigências excessivas ou desproporcionais, que podem afastar os pequenos; ou mesmo os riscos de contratos mal redigidos, com cláusulas leoninas ou lacunas que dificultam a execução;

Outro aspecto sensível é o cumprimento de regras de integridade e governança, especialmente para empresas que querem crescer no fornecimento ao setor público. A nova lei exige mecanismos de compliance para contratos de maior valor, mas é recomendável que mesmo os pequenos fornecedores adotem práticas mínimas de transparência e organização documental.

Conclusão

Sob a égide da lei 14.133/21, o credenciamento e a dispensa eletrônica trazem mecanismos modernos, simplificados e eficazes de inserção de seus produtos em ofertas a compras públicas, especialmente para as pequenas e médias empresas. Sua correta utilização pode garantir uma fonte recorrente de receita e crescimento empresarial sustentável.

Portanto, empresários atentos à nova legislação e bem assessorados estão diante de uma excelente oportunidade de expansão sustentável — com menos barreiras e mais chances de sucesso no fornecimento ao Poder Público.

Lucinete Cardoso

Mestre em Direito. Prof. Universitária. Advogada com experiência em assessoria empresarial, Contratos, personificação jurídica, estrutura societária, governança, mercado de capitais, novas tecnologias

Veja a versão completa