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Acúmulo de função - Como pedir aumento?

O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de desempenhar as tarefas originais do seu cargo,

9/5/2025
Ricardo Nakahashi

No ambiente de trabalho, é comum que os empregados sejam solicitados a desempenhar funções que vão além daquelas originalmente contratadas. No entanto, quando esse acúmulo de tarefas se torna uma rotina, sem o devido reconhecimento financeiro, o trabalhador pode estar diante de uma situação de acúmulo de função. Muitas empresas se aproveitam dessa prática para reduzir custos, explorando os funcionários sem o pagamento adequado.

Se você está acumulando mais atividades do que aquelas previstas para sua função e não está sendo remunerado corretamente, este artigo é para você. Vamos explicar o que caracteriza o acúmulo de função, quais são os seus direitos e como pedir um aumento ou até mesmo uma indenização na Justiça.

O que é acúmulo de função?

O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de desempenhar as tarefas originais do seu cargo, assume outras funções que não fazem parte da sua contratação inicial, sem que haja uma compensação financeira correspondente.

Isso significa que, se você foi contratado para um determinado cargo, mas com o tempo passou a exercer atividades de uma outra função diferente, a empresa pode estar descumprindo a legislação trabalhista, e você pode ter direito a um aumento salarial ou indenização.

Diferença entre acúmulo e desvio de função

Embora muitas pessoas confundam os dois conceitos, há uma diferença importante:

Ambas as situações são ilegais e podem ser questionadas judicialmente.

Quando o acúmulo de função é considerado ilegal?

Nem todo acúmulo de função é irregular. A legislação trabalhista prevê que o trabalhador deve desempenhar as atividades compatíveis com seu cargo. No entanto, a situação se torna abusiva e passível de questionamento quando:

Um exemplo clássico é o de um caixa de supermercado que, além de registrar as compras, precisa repor mercadorias nas prateleiras ou realizar funções administrativas. Se a empresa não fizer o devido reajuste salarial, esse trabalhador pode buscar seus direitos.

Quais são os direitos do trabalhador?

Se você está enfrentando um acúmulo de função, saiba que a CLTConsolidação das Leis do Trabalho e a Justiça do Trabalho protegem os empregados contra esse tipo de abuso.

1. Direito ao aumento salarial

A Justiça do Trabalho entende que, quando o empregado passa a desempenhar outras funções além daquelas originalmente contratadas, ele tem direito a um reajuste salarial compatível com as novas atividades. Esse percentual de aumento pode variar de 10% a 40% sobre o salário, dependendo do grau de responsabilidade e das diferenças entre as funções acumuladas.

2. Direito ao pagamento retroativo

Caso a empresa tenha imposto o acúmulo de função sem aumentar o salário, o trabalhador pode exigir o pagamento retroativo, ou seja, receber os valores que deveriam ter sido pagos desde o momento em que começou a acumular funções. Esse valor pode ser cobrado dos últimos cinco anos de trabalho, conforme prevê a legislação trabalhista.

3. Possibilidade de ação trabalhista

Se a empresa se recusar a reconhecer o direito ao aumento salarial, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista, solicitando:

Como pedir um aumento pelo acúmulo de função?

Se você acredita que está acumulando funções sem a devida compensação financeira, o primeiro passo é tentar resolver a questão dentro da empresa. Veja o que fazer:

1. Reúna provas

Tenha registros das novas atividades que está desempenhando. Você pode apresentar:

2. Solicite um reajuste salarial por escrito

É importante formalizar sua solicitação. Envie um e-mail ou documento escrito ao RH ou ao gestor responsável, pedindo a revisão salarial com base no acúmulo de funções.

3. Procure um advogado trabalhista

Se a empresa se recusar a corrigir a situação, um advogado pode ingressar com uma ação trabalhista, garantindo que você receba os valores devidos e tenha seu salário ajustado corretamente.

Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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