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Judicialização sem fundamentos: Um problema que sufoca o Judiciário

O excesso de ações sem base legal sobrecarrega o Judiciário e compromete a efetividade da Justiça no Brasil.

16/5/2025
Anibal Pereira da Silva Junior

O crescimento indiscriminado de processos desprovidos de fundamentação jurídica sólida representa um dos grandes desafios enfrentados pelo Judiciário brasileiro. Essa prática sobrecarrega os tribunais, compromete a celeridade processual e desvia recursos de casos verdadeiramente urgentes, minando a efetividade da Justiça.

A superlotação do Judiciário e suas causas

A judicialização excessiva de questões que poderiam ser resolvidas por vias extrajudiciais contribui significativamente para a sobrecarga do sistema Judiciário. Diariamente, milhares de novas ações são ajuizadas, muitas delas sem respaldo legal consistente. Entre os fatores que impulsionam esse fenômeno estão:

Fundamentação jurídica: Pilar da efetividade processual

A fundamentação jurídica é o alicerce de qualquer ação judicial legítima. Processos sem embasamento sólido não apenas comprometem sua própria viabilidade, mas também acarretam impactos negativos em toda a estrutura judicial. Demandas inconsistentes consomem tempo, energia e recursos, ampliando a morosidade dos tribunais e dificultando o acesso à Justiça para aqueles que realmente precisam de uma solução célere e eficaz.

Caminhos para um Judiciário mais eficiente

O combate à judicialização sem fundamentos exige mudanças estruturais e culturais. Algumas soluções fundamentais incluem:

Considerações finais

Reduzir a judicialização sem fundamentos não significa limitar o acesso à Justiça, mas sim assegurar que ele seja exercido de maneira responsável e eficaz. Ao racionalizar o uso do Judiciário, protege-se o direito daqueles que realmente necessitam de uma resposta estatal célere e justa.

Anibal Pereira da Silva Junior

Analista Jurídico Cível Júnior no Parada Advogados, atuando na condução de audiências. Advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia Nacional, com expertise em Direito Bancário.

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