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O caso Taylor Swift: Autonomia patrimonial sob o prisma do direito autoral

Taylor Swift readquire os direitos patrimoniais de seus álbuns e conquista autonomia sobre sua obra, destacando a importância dos direitos autorais.

6/6/2025
Natalia Gigante

No último dia 30 de maio, Taylor Swift anunciou em suas redes sociais que finalmente adquiriu os direitos principais sobre as canções de seus primeiros seis álbuns, conquistando autonomia sobre suas criações.

À primeira vista, pode parecer controverso que a própria autora não tivesse controle sobre suas obras. Para entender melhor essa situação, é necessário falar sobre direitos autorais.

Os direitos autorais referem-se à proteção de obras originais fixadas em qualquer suporte. Como descreve poeticamente a lei de Direitos Autorais brasileira, essas obras são “criações do espírito”. No Brasil, a proteção surge no momento da criação da obra e, como regra geral, perdura por 70 anos contados a partir do falecimento do autor.

Nos Estados Unidos - país onde a negociação pelos direitos das obras foi realizada - aplica-se a legislação local, especificamente o Copyright Act, que passou por diversas atualizações, incluindo o DMCA - Digital Millennium Copyright Act, que adequou a norma à realidade digital.

Tanto a legislação brasileira quanto a norte-americana compartilha fundamentos similares, o que ajuda a compreender a transação recente envolvendo Taylor Swift. Os direitos autorais se dividem em morais e patrimoniais.

Os direitos morais são intransferíveis e visam proteger a integridade, a autoria  e o reconhecimento da autoria da obra.

Já os direitos patrimoniais dizem respeito à exploração econômica da obra e podem ser cedidos, transferidos ou licenciados. São esses direitos que conferem ao titular o controle sobre como a obra será utilizada comercialmente.

É comum que artistas da música celebrem contratos com gravadoras nos quais cedem esses direitos patrimoniais como parte do acordo para gravação de um disco. Esses contratos podem conter diferentes arranjos sobre o nível de controle que o autor mantém sobre sua criação.

No caso de Taylor Swift, após a gravação, os direitos patrimoniais das obras ficaram com a Big Machine Label Group, que posteriormente os vendeu à Shamrock, empresa da qual a cantora readquiriu os direitos na última semana.

Em busca de plena autonomia sobre suas músicas, Taylor Swift readquiriu os direitos patrimoniais - leia-se o direito de exploração de seu próprio trabalho - e, desde então, já lançou versões próprias das faixas anteriormente gravadas.

Agora detentora desses direitos, ela pode regravar, adaptar, modificar e distribuí-las conforme desejar.

Ou seja, os “Swifters” podem aguardar boas novidades pela frente.

Natalia Gigante

Sócia da Daniel Advogados e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação.

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