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Fraude bancária não é azar: Dever dos bancos e o Direito à Reparação

A responsabilidade bancária em fraudes é objetiva e reparável judicialmente. Saiba por que os bancos devem responder e como proteger seus direitos.

12/6/2025
Bruna Souza

Em 26 de março de 2025, a Polícia Civil do Rio de Janeiro desmantelou um esquema criminoso que aplicava golpes milionários em aposentados e pensionistas na região do Méier, zona norte da cidade. A operação resultou na detenção de 50 pessoas, todas treinadas para executar os golpes com metas bem definidas. Computadores, celulares e anotações foram apreendidos, evidenciando a estrutura organizada do grupo.

O mais alarmante dessa notícia é justamente a profissionalização do crime. Porém, mais importante do que se chocar com os fatos é compreender como agir diante de situações semelhantes.

Para as vítimas, buscar a responsabilização direta dos criminosos raramente traz resultados efetivos. Em geral, são pessoas sem patrimônio ou recursos financeiros, o que inviabiliza qualquer reparação na esfera cível. A estratégia jurídica mais adequada recai sobre os bancos envolvidos.

Como advogada especializada em direito bancário, ressalto que a responsabilidade das instituições financeiras pode ser apurada sob diversas perspectivas jurídicas. Entre elas, destaca-se a teoria da aparência, que protege terceiros de boa-fé ao confiarem em situações aparentemente legítimas. Soma-se a isso o risco do empreendimento, que impõe ao banco o dever de responder pelos danos decorrentes da atividade econômica que exerce.

Também é essencial verificar o cumprimento das normas do Banco Central. A instituição pagadora pode ser responsabilizada por violação de seus deveres regulatórios, conforme disposto na circular 3.978/20, resolução BCB 1/20, resolução BCB 142/21 e na súmula 479 do STJ. Já a instituição recebedora tem sua responsabilidade apurada, entre outros, pela inobservância da circular 3.978/20, resolução BCB  96/21, resolução CMN 4.753/19 e IN 02/20.

Portanto, quando há falha nos mecanismos de controle e segurança exigidos, resta caracterizada a negligência da instituição. Assim, tanto o banco pagador quanto o recebedor podem ser responsabilizados civilmente pelos prejuízos causados. Em muitos casos, inclusive, é cabível a indenização por danos morais, dado o abalo emocional sofrido pelas vítimas.

Com o aumento das fraudes financeiras e a recorrente omissão dos bancos em adotar medidas eficazes de prevenção, é imprescindível que os consumidores conheçam seus direitos. A responsabilização civil das instituições não é apenas possível, mas necessária. Isso contribui para frear a negligência e reforça a obrigação de zelo das instituições financeiras.

Diante de qualquer indício de fraude, procure um advogado especializado. Informação e suporte jurídico são as maiores defesas do consumidor em tempos de crescente vulnerabilidade digital.

Bruna Souza

Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Escritório em São Paulo. Instagram: @brunasouza.advogada

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