Este é o ano das cooperativas: assim reconheceu a assembleia geral da ONU - Organização das Nações Unidas, por meio da resolução A/RES/78/175, a relevância dessas entidades para o desenvolvimento econômico e social das comunidades locais ao redor do mundo. A tendência global também se reflete no Brasil, onde mais de 23 milhões de cooperados participam dos mais diversos tipos de organização, como exemplo, as cooperativas agropecuárias, de crédito e médicas, que se destacam inclusive em comparação com as maiores empresas do país.
As cooperativas são associações de pessoas que se unem para exercer uma atividade econômica, de proveito comum e sem objetivo de lucro, mas podendo gerar resultados, distribuídos entre seus cooperados a título de “sobras”. Distinguem-se das demais sociedades por suas características e princípios, com nuances de intercooperação, mutualidade, autonomia e independência. Entre seus princípios, está a administração democrática, tema de análise principal desse texto.
A administração democrática é o princípio cooperativo que prevê o controle das cooperativas por todos os seus membros, que podem participar ativamente na tomada de decisões e elaboração de políticas, tendo cada cooperado, como regra, um voto, independentemente do número de quotas-partes que possuir. Esse princípio reconhece e consagra a relevância da participação de cada cooperado para o desenvolvimento das cooperativas, independentemente do capital aportado.
A referida resolução da ONU incentiva os estados-membros e todas as partes interessadas a compartilhar melhores práticas e desenvolver programas destinados a aprimorar a capacitação das cooperativas, inclusive por meio do fortalecimento de habilidades organizacionais, de gestão e financeiras de seus membros. Quaisquer que sejam os objetivos de uma cooperativa, dependerão da governança para garantir uma gestão sustentável, a ser fomentada não apenas por gestores, mas também de cada cooperado.
E nesse contexto, como deve o cooperado “cooperativar”?
O neologismo (reconhecido no meio cooperativista) é empregado para referir ao conjunto de ações, direitos e deveres do cooperado, que vão muito além de apenas cooperar, para destacar a importância da governança neste artigo.
(i) Cooperativar é participar ativamente da assembleia geral e de suas deliberações.
A assembleia geral representa o mais importante nível de governança nas cooperativas, tendo poderes para decidir sobre os negócios e desenvolvimento da cooperativa dentro de seus limites legais e estatutários. É o órgão que aprova a prestação de contas dos órgãos de administração da cooperativa, a destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, e elege os componentes dos órgãos de administração. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
O direito de participar da assembleia não se restringe à mera formalidade, mas constitui verdadeira expressão do princípio da administração democrática. É nesse espaço que o cooperado pode propor melhorias, questionar ações da administração e participar da definição das estratégias da cooperativa, contribuindo para a proteção do interesse comum.
Essa participação, contudo, exige responsabilidade e comprometimento com os objetivos coletivos da cooperativa, sendo fundamental que os cooperados não utilizem esse espaço deliberativo como instrumento para promover interesses individuais ou grupos específicos em detrimento da coletividade.
(ii) Cooperativar é eleger membros capacitados aos órgãos da cooperativa.
A eleição de cooperados aos órgãos do conselho de administração, diretoria e conselho fiscal celebra o princípio da autonomia e independência, na medida em que as cooperativas devem ser controladas por seus membros. Entretanto, é essencial que os cooperados assegurem que seus dirigentes sejam capacitados (ou se comprometam a qualificar) para o exercício de tais cargos.
Os cooperados devem estar preparados e cientes dos riscos e responsabilidades que cada órgão pode atrair. O exercício do cargo de forma negligente pode implicar a responsabilização do órgão e, em alguns casos, inclusive a responsabilização pessoal de cada conselheiro.
É importante que os processos eleitorais contem com critérios claros de elegibilidade, evitando que o exercício do cargo recaia sobre pessoas despreparadas. Cursos de capacitação, programas de formação cooperativista e ações de desenvolvimento de lideranças são instrumentos indispensáveis para preparar futuros dirigentes. É também fundamental que o cooperado exija que suas cooperativas tenham regras claras de votação e funcionamento de cada um dos órgãos da administração, bem como regras de monitoramento e avaliação dos eleitos.
Tais exigências se tornam ainda mais relevantes em cooperativas de crédito e de saúde, cujas operações envolvem maiores complexidades técnicas e exposição a riscos regulatórios. Nesse contexto específico, é recomendável também considerar a eleição de profissionais de mercado não-cooperados, que podem aprimorar a governança da entidade considerando qualificações e experiências externas, desde que sempre alinhados aos valores cooperativistas.
(iii) Cooperativar é fiscalizar.
Na medida em que as cooperativas se expandem, torna-se necessária a formação de estruturas mais complexas para garantir a sua eficiência, não apenas envolvendo a instituição de órgãos internos (a exemplo do conselho fiscal, comitê de auditoria, entre outros), mas também a criação de sistemas cooperativos. São as chamadas cooperativas de segundo e terceiro grau, denominadas cooperativas centrais, federações e confederações. No Brasil, são relevantes, entre outros, os sistemas cooperativos do Sicoob, Sicredi e Unimed. Ao redor do mundo, cita-se como exemplo o Groupe Crédit Agricole da França e a complexa Mondragón, no País Basco.
A exemplo das cooperativas de segundo grau, formadas por cooperativas singulares de primeiro grau, são entidades centralizadoras de decisões, muitas vezes com áreas de ação regional ou estadual, para facilitar a segurança e conformidade de decisões sistemáticas. Entretanto, o objetivo comum deve estar sempre centrado em suas cooperativas filiadas (assim como as cooperativas são centradas em seus cooperados).
Quando se trata da fiscalização de cooperativas, não há limitação ao acompanhamento das ações da diretoria ou do conselho de administração, devendo-se considerar o cumprimento das normas estatutárias e regulatórias (quando houver), a correta destinação dos recursos da cooperativa e a aderência aos princípios cooperativistas. Essa função é ainda mais relevante em sistemas complexos, onde a distância entre as partes integrantes pode ser maior.
É por meio da intercooperação e fiscalização que a governança se desenvolve nos diferentes graus de cooperativas. A exemplo das cooperativas de crédito, o Banco Central impõe o dever de supervisão, pelas cooperativas de segundo grau, de suas cooperativas filiadas, garantindo que não haja apenas uma diferença hierárquica organizacional, mas uma relação de intercooperação que gera responsabilização.
Conclusão
Cooperativar é participar ativamente da assembleia geral e de suas deliberações; é eleger membros capacitados aos órgãos da cooperativa; é fiscalizar; é, acima de tudo, exercer o papel protagonista conferido ao cooperado.
Neste Ano Internacional das Cooperativas, impõe-se a reflexão sobre a governança corporativa como ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável e íntegro das cooperativas.
O envolvimento ativo dos cooperados em todas as esferas de gestão e fiscalização contribui para a construção de organizações transparentes, democráticas e responsáveis, consolidando o princípio da administração democrática no cooperativismo. Para tanto, é essencial que haja qualificação e desenvolvimento de cooperados a permitir uma atuação com responsabilidade, alinhada aos objetivos da cooperativa, à sua sustentabilidade e à proteção do interesse comum.
Bia Kowalewski
Advogada e coordenadora da área de M&A e Governança Corporativa do escritório Silveiro Advogados. É graduada pela Universidade de São Paulo (USP), possui Mestrado em Direito Alemão e Direito Europeu M.LL.P. (certificação de prática jurídica) Jur. Fakultät der Humboldt-Universität zu Berlin.
Rodrigo Candia
Advogado nas áreas de Direito Societário, Contratos, ESG, M&A e Private Equity do escritório Silveiro Advogados. É Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), especialista em Direito Internacional Privado e Público pela UFRGS e graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).