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Aproveitamento de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

Como capturar créditos tributários antes da extinção do regime atual.

24/6/2025
Alonso Santos Alvares e Bruno Cavalcante

1. Reforma tributária abre uma janela de oportunidade fiscal

Com a aprovação da reforma tributária (EC 132/23), o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil passa por uma profunda reestruturação.

No âmbito Federal, as contribuições do PIS e da Cofins serão extintas a partir de 1º/1/27, dando lugar à nova CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços.

Esse processo de transição representa uma oportunidade única para as empresas revisarem sua apuração de PIS e Cofins e aproveitarem créditos acumulados ou não utilizados antes que o regime atual deixe de existir. Muitos desses créditos podem gerar relevante reforço de caixa e melhora imediata no resultado financeiro da empresa.

A LC 214/25 disciplina como os saldos de créditos existentes poderão ser aproveitados, estabelecendo regras claras de migração e prazos para utilização.

Além disso, a nova sistemática da CBS, que adota um modelo de crédito financeiro (débito sobre valor agregado), pode limitar ou excluir alguns dos créditos hoje permitidos no regime do PIS/Cofins. Portanto, a antecipação na análise e no aproveitamento é essencial, especialmente considerando que a CBS não herdará, automaticamente, a lógica de aproveitamento de créditos da legislação anterior.

2. Como funciona a transição e o aproveitamento de créditos

Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma fase de transição: a CBS já começará a ser cobrada em alíquota reduzida (0,9%), enquanto PIS e Cofins ainda permanecem em vigor. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão definitivamente extintos.

Durante esse período, os créditos de PIS e Cofins que forem devidamente registrados na EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições até 31/12/26 poderão:

A legislação também determina que o prazo máximo para utilização desses créditos será de cinco anos a partir da extinção dos tributos, ou seja, até o final de 2031. Após esse prazo, os créditos não utilizados serão definitivamente perdidos.

Por isso, é fundamental que as empresas já iniciem o levantamento e a regularização de seus créditos, evitando perdas futuras e aproveitando o benefício enquanto o regime ainda permite.

Além da segurança de uma recuperação administrativa, a utilização desses créditos gera ganho imediato de liquidez e pode ser aplicada de forma estratégica na gestão financeira e tributária da empresa.

Neste cenário, destaca-se também a importância da tempestividade no registro contábil e fiscal desses créditos. Apenas os valores devidamente escriturados até o final de 2026 serão elegíveis para aproveitamento futuro. Assim, atrasos ou falhas na escrituração poderão significar prejuízo efetivo e irrecuperável.

3. Revisão de créditos sobre insumos: Outra grande oportunidade de recuperação

Além dos créditos acumulados já registrados, há uma oportunidade adicional: a revisão dos créditos de PIS e Cofins incidentes sobre insumos.

Pela legislação vigente (lei 10.833/03, art. 3º, §1º) e pela decisão favorável do STJ (REsp 1.221.170 – Tema 779), o conceito de insumo foi ampliado para abranger todos os bens e serviços essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade empresarial. Isso inclui:

Muitas empresas ainda não exploraram integralmente esses créditos devido a interpretações restritivas anteriores da Receita Federal ou a falhas na escrituração.

Com uma revisão técnica adequada, é possível identificar créditos adicionais relevantes, retificar as escriturações da EFD-Contribuições e gerar novos créditos para compensação ou restituição, com segurança jurídica e respaldo documental.

Diferentemente dos créditos presumidos, os créditos sobre insumos decorrem de despesas efetivamente realizadas e têm embasamento contábil e jurídico sólido, o que reduz o risco de questionamentos futuros.

Assim, é possível recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos, trazendo benefícios às empresas em seus fluxos de caixa, compliance e menor carga tributária.

Vale lembrar que o STF ainda poderá consolidar entendimento sobre a compatibilidade da CBS com o conceito de essencialidade de insumos, o que pode representar um retrocesso na amplitude de creditamento atual. Isso reforça ainda mais a importância de recuperar valores enquanto a regra vigente ainda é benéfica.

4. Como realizar a recuperação com segurança

Para garantir uma recuperação segura e eficiente dos créditos de PIS e Cofins, recomenda-se que as empresas adotem uma metodologia estruturada, que envolva:

Ademais, empresas com alto volume de operações — como indústrias, agronegócios, logística e serviços — podem se beneficiar significativamente de ferramentas de automação e inteligência fiscal para detectar inconsistências e oportunidades em suas bases de dados. Softwares de auditoria eletrônica fiscal (SPED) e soluções de data analytics se mostram aliados importantes na identificação de créditos esquecidos ou mal classificados.

Além disso, é imprescindível avaliar o custo-benefício da judicialização nos casos em que a Receita Federal nega administrativamente determinados créditos. Com a jurisprudência consolidada sobre insumos e outros temas, há espaço para atuações judiciais estratégicas que potencializam os valores a recuperar com segurança.

5. O momento de capturar valor fiscal é agora

A reforma tributária criou um cenário estratégico e temporário para quem deseja recuperar créditos de PIS e Cofins antes da migração para a CBS. Quanto antes a empresa atuar, maior a chance de capturar valores expressivos que, em pouco tempo, poderão se tornar irrecuperáveis.

Essa é uma oportunidade concreta de transformar créditos tributários em fluxo de caixa, otimizar a gestão financeira e reduzir a carga tributária de forma segura, legítima e dentro das regras vigentes.

Além do benefício direto à liquidez, essa medida se alinha a um planejamento tributário defensivo, que visa não apenas economias imediatas, mas a mitigação de riscos diante da insegurança jurídica e da intensa transformação legislativa em curso.

Agir com antecedência é o que fará a diferença.

Alonso Santos Alvares

O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Bruno Cavalcante

Advogado especializado em Direito do Tributário e integrante do núcleo tributário da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário

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