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A assinatura digital tem validade jurídica no Brasil em 2025?

A assinatura digital tem validade jurídica em 2025 no Brasil, conforme MP 2.200-2/01, lei 14.063/20 e REsp 2.159.442 do STJ, com níveis e requisitos específicos.

24/6/2025
Eder Fonseca

Contexto histórico e dados de mercado

O mercado de assinatura digital é um dos que mais crescem no mundo. Segundo estimativas, ele movimenta cerca de 8 bilhões de dólares anualmente e pode alcançar 120 bilhões até 2032 (Fortune Business Insights).

Além disso, o Brasil é um dos principais mercados - e dos mais maduros - tanto em termos de tecnologia quanto de legislação.

Para se ter uma ideia, o segmento vem crescendo, em média, 35 % nos últimos anos, mesmo que 63 % das empresas brasileiras nunca tenham utilizado a assinatura digital de documentos (Fortune Business Insights, South America Digital Signature Marke)

Transformação digital das assinaturas

A adoção de assinaturas digitais atende às necessidades de empresas e profissionais de transformar digitalmente seus negócios. Quem não se lembra, até muito recentemente, das dificuldades e dos custos para coletar uma assinatura?

Com a assinatura digital, todo esse processo é facilitado, gerando economia de tempo e dinheiro. Você pode enviar o documento, coletar a assinatura de várias partes, em qualquer lugar do mundo, com rapidez e eficiência.

Segurança jurídica

Mas, afinal, a assinatura digital é segura?

Essa é uma pergunta que ainda muitas pessoas têm. E a resposta é direta: sim, ela tem total validade jurídica. Mas, para isso, é preciso seguir os fundamentos legais que respaldam essa validade.

Na verdade, a assinatura digital, em muitos casos, é mais segura do que aquela coletada manualmente, pois possui duplo fator de autenticação e exige criptografia tanto para sua geração quanto para seu armazenamento.

Arcabouço jurídico: legislação e jurisprudência

A assinatura digital, no mundo, conta com legislação sólida e padronizada. O Brasil é um dos países com maior segurança e maturidade nesse sentido.

A primeira legislação a tratar do assunto foi a MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Ela lançou as bases legais e tecnológicas que propiciaram a criação da assinatura digital e instituiu a ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, garantindo a validade jurídica de documentos eletrônicos e transações on-line.

Desde então, por meio de certificados digitais (de empresas ou de pessoas), tokens ou arquivos (modelos A1 e A3, por exemplo), tornou-se possível assinar documentos e garantir sua autenticidade e validade.

Mesmo representando grande inovação, o modelo ainda era restritivo, pois exigia certificado de alto custo e, muitas vezes, complexo de gerenciar.

Por isso foi instituída a lei 14.063/20, estabelecendo regras para o uso de assinaturas em interações entre entes públicos e privados. Essa lei classifica as assinaturas eletrônicas em níveis de segurança (simples, avançada e qualificada) e confere validade jurídica a todas elas, conforme o método utilizado.

A partir daí, não só a assinatura realizada com certificado (ICP-Brasil), mas também as assinaturas realizadas por plataformas - como token por e-mail ou SMS - passaram a ter validade.

Ainda assim, havia decisões conflitantes: alguns magistrados aceitavam a assinatura avançada; outros, não. A discussão chegou ao STJ e, no REsp 2159442/PR (3ª turma, 29 nov 2024), ganhou robustez: ficou estabelecido que, desde que seguidos os requisitos

tecnológicos e haja anuência das partes quanto à plataforma, a assinatura com e sem certificado digital tem a mesma validade jurídica.

Com isso, o Brasil se colocou na vanguarda global da assinatura digital de documentos.

Requisitos tecnológicos

Com certificado digital

Sem certificado digital (assinatura eletrônica)

Tão válidas quanto as que utilizam certificado, podem ser realizadas em plataformas que adotem métodos de autenticação e segurança alternativos:

Requisitos principais

1. Plataforma ou ferramenta

2. Métodos de autenticação

3. Segurança e integridade

4. Comprovação da autoria

5. Conformidade legal

Como escolher uma plataforma de assinatura digital

Levando em consideração a validade e a segurança jurídica, como escolher a melhor forma de assinar?

No Brasil, há diversas plataformas - multinacionais e nacionais, startups e grandes empresas. Além disso, existe a assinatura digital do gov.br.

Para escolher:

1. Verifique se a plataforma cumpre os requisitos legais e tecnológicos de geração e armazenamento da assinatura digital.

2. Avalie se o processo de assinatura é simplificado e se o custo-benefício faz sentido para o seu caso.

Observação sobre o gov.br: embora gratuito, o serviço é limitado; ele apenas permite assinar, não armazena o arquivo, não gera logs detalhados e não facilita o gerenciamento quando há vários signatários ou usuários.

FAQ

Assinatura digital sem certificado vale em contratos particulares?

Sim. Desde que siga os requisitos técnicos e jurídicos.

Assinatura digital sem certificado é aceita nos tribunais brasileiros?

Sim. No REsp 2159442/PR (STJ, 29 nov 2024), o STJ deixou claro que a ausência de credenciamento ICP-Brasil, por si só, não invalida a assinatura eletrônica avançada, desde que (i) as partes tenham concordado em usar a plataforma e (ii) o método identifique o signatário e preserve a integridade do documento.

Assinatura digital gratuita tem validade?

Com certeza. É possível utilizar uma plataforma que ofereça plano gratuito, desde que seja segura e reconhecida no mercado.

Como comprovar a autoria e integridade de um documento assinado eletronicamente se houver contestação?

Qual é a diferença entre assinatura simples, avançada e qualificada?

Nível

Identificação

Uso indicado

Validade

Simples

E-mail, SMS, login/senha

Transações de baixo risco

Depende das evidências (IP, logs, geolocalização)

Avançada

Biometria, selfie + documento, certificado não ICP-Brasil

Documentos que exigem maior confiabilidade

Garante integridade e vincula identidade ao conteúdo

Qualificada

Certificado digital ICP-Brasil

Atos de “alto risco” ou que exijam reconhecimento de firma

Mais alto nível de segurança e presunção de validade jurídica

Eder Fonseca

Formado em Filosofia e Direito. Atua há mais de 25 anos com tecnologia, digital, inovação e empreendedorismo. CEO & Fundador de startup na área de legaltech e lawtech.

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