Será que só quem é casado no papel pode receber pensão por morte do INSS?
E se a pessoa era apenas “namorada”, mas vivia junto com o falecido?
Descubra como funciona esse direito, o que é exigido pelo INSS e o que fazer quando o benefício é negado.
Você irá ler aqui:
- O que é a pensão por morte do INSS?
- Quem tem direito à pensão por morte?
- Namorado tem direito à pensão por morte?
- União estável: o que é e como comprovar?
- Namoro longo não é união estável
- Provas que podem garantir a pensão por morte para o companheiro
- O que o INSS exige para conceder a pensão a um companheiro ou companheira?
- Casos em que a pensão é negada pelo INSS
- Como agir quando a pensão por morte é negada?
- A importância do advogado especialista em Direito Previdenciário
Confira agora e saiba os seus direitos!
O que é a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, desde que ele estivesse contribuindo ou tivesse qualidade de segurado na data do óbito.
É um benefício que tem como objetivo garantir a subsistência do núcleo familiar após a perda de quem sustentava ou auxiliava financeiramente a casa.
Quem tem direito à pensão por morte?
Segundo o art. 16 da lei 8.213/1991, têm direito à pensão por morte:
Classe 1 (dependência presumida)
- Cônjuge;
- Companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Classe 2 (se não houver ninguém da classe 1)
- Pais;
Classe 3 (na ausência das classes anteriores)
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
A pensão só é concedida a quem comprovar dependência econômica e vínculo de relação familiar ou afetiva contínua com o falecido.
Namorado tem direito à pensão por morte?
Não.
Namoro, por si só, não dá direito à pensão por morte.
Por mais que seja uma relação duradoura e afetiva, a lei não reconhece o namoro como uma entidade familiar, mas sim a união estável.
Portanto, para que um namorado receba pensão por morte, é necessário provar que o relacionamento era, na prática, uma união estável.
União estável: O que é e como comprovar?
A união estável é definida pelo art. 1.723 do CC como:
“A convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família.”
Isso quer dizer que:
- Não é preciso morar junto, mas isso ajuda muito na prova;
- Precisa haver convivência pública (familiares, amigos e vizinhos reconheciam a relação);
- Precisa haver apoio mútuo, interdependência econômica e intenção de vida em comum.
União estável não se presume.
Ela deve ser provada, especialmente se não foi registrada em cartório antes do óbito.
Namoro longo não é união estável
Um dos principais erros das pessoas que tentam pedir a pensão por morte como namorado é confundir tempo de relação com união estável.
Veja alguns exemplos de namoros que não configuram união estável:
- Relacionamento sem convivência diária;
- Cada um morava em sua casa;
- Sem contas ou bens em conjunto;
- Sem apresentação como “marido e mulher”;
- Sem filhos ou projeto de família.
A Justiça já reconheceu que “namoro qualificado” (ou seja, longo e afetuoso) ainda não é união estável.
Provas que podem garantir a pensão por morte para o companheiro
Para que o companheiro (ou “namorado”) tenha direito à pensão é necessário apresentar provas consistentes de união estável.
As mais utilizadas são:
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Conta conjunta em banco;
- Comprovante de residência no mesmo endereço;
- Declaração do Imposto de Renda do falecido com o nome do companheiro como dependente;
- Apólice de seguro de vida com nome do parceiro;
- Escrituras de imóveis em nome de ambos;
- Testemunhas que confirmem a vida em comum;
- Cartas, mensagens e fotos que comprovem o relacionamento;
- Comprovação de dependência econômica.
Quanto mais provas, maior a chance de reconhecimento da união estável e concessão da pensão.
O que o INSS exige para conceder a pensão a um companheiro ou companheira?
O INSS, atualmente, tem adotado critérios mais rigorosos para reconhecer união estável, especialmente quando não há registro em cartório.
É necessário apresentar pelo menos 3 documentos contemporâneos ao óbito que comprovem:
- A convivência;
- A dependência econômica;
- A relação como “família”.
Caso o pedido seja negado por ausência de provas, é possível recorrer judicialmente.
Casos em que a pensão é negada pelo INSS
Muitos pedidos de pensão por morte são indeferidos por motivos como:
- Falta de documentos oficiais (ex: certidão de união estável);
- Falta de dependência econômica comprovada;
- Relacionamento iniciado pouco tempo antes da morte;
- Não convivência sob o mesmo teto;
- Conflito com outros dependentes (ex: filhos ou cônjuge).
O mais comum é o INSS alegar que se trata apenas de um namoro, e não de uma entidade familiar.
Como agir quando a pensão por morte é negada?
Se o INSS negou a pensão por morte com a alegação de que você era “apenas namorado(a)”, não desista.
Veja os caminhos:
- Reúna mais provas da convivência estável;
- Procure testemunhas que possam ser ouvidas judicialmente;
- Entre com uma ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem;
- Peça a pensão por morte com base nessa união reconhecida.
Um advogado especialista pode ajuizar simultaneamente a ação de reconhecimento e o pedido de pensão.
A importância do advogado especialista e Direito Previdenciário
Um caso como esse exige conhecimento jurídico profundo e estratégia processual bem elaborada.
O advogado especialista atua para:
- Montar o dossiê de provas da união estável;
- Reunir testemunhas coerentes e preparar o depoimento;
- Conduzir ação de reconhecimento de união estável post mortem;
- Pedir a pensão por morte com base nesse reconhecimento;
- Impugnar decisões do INSS com base na jurisprudência.
Além disso, o especialista entende a dor emocional envolvida nesse tipo de processo e atua com sensibilidade e respeito.
Se você era “apenas namorado(a)” de alguém que faleceu, mas vivia como se fosse casado, dividia contas, sonhos e casa você pode sim ter direito à pensão por morte.
O mais importante é provar que a relação era uma união estável de verdade, com base em documentos e testemunhos.
Mesmo que o INSS negue, a Justiça pode reconhecer e corrigir essa injustiça.
Você acredita que tem direito à pensão por morte, mas foi tratado como “namorado(a) sem valor legal”?
Fale com quem tem experiência nesse tipo de caso.
Não é só papel que define família.
A sua história merece respeito e o seu direito também.