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Quantas funções um funcionário pode exercer sem gerar acúmulo de função?

Funcionário alegando acúmulo de função? Saiba quando isso gera obrigação legal e como o contrato de trabalho pode proteger sua empresa de riscos trabalhistas.

21/7/2025
Alany Martins

Na prática, muitas empresas enfrentam reclamações de funcionários que alegam estar em “acúmulo de função” por exercerem atividades além daquelas que imaginavam ter sido contratados para realizar.

Mas afinal, o que diz a CLT sobre acúmulo de função?

A empresa pode pedir que o funcionário faça mais de uma função?

Tem que pagar a mais por isso?

Neste artigo, vamos esclarecer essas questões de forma objetiva.

O que a lei diz sobre funções no contrato de trabalho?

De acordo com a CLT, é o empregador quem define a função e as atividades do cargo.

Por isso, a empresa deve ter clareza sobre:

Essa definição deve constar expressamente no contrato de trabalho, para evitar mal-entendidos, futuras discussões e prejuízos à atividade da empresa.

Qual o problema de não definir bem a função?

Quando o funcionário não sabe claramente o que se espera dele, é comum surgirem dúvidas e frases como:

“Sou obrigado a fazer outra função na empresa?”

“Não fui contratado para isso.”

“Estão me colocando para fazer outra função, será que tenho direito a adicional por acúmulo de função?”

Esses ruídos internos comprometem o ambiente de trabalho, afetam a produtividade e podem gerar ações trabalhistas.

Empresas que deixam de formalizar as funções correm riscos desnecessários.

Quando o acúmulo de função gera o pagamento de um adicional?

O acúmulo de função acontece quando o funcionário passa a exercer atividades muito diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem receber por isso. Mas nem sempre o funcionário terá direito a receber um adicional.

Só há direito ao adicional pelo acúmulo de função quando:

Se as atividades adicionais não tiverem essas características, estiverem relacionadas ao escopo da função e forem previamente previstas no contrato, em regra, não há direito ao adicional.

Como evitar problemas: Um contrato de trabalho personalizado é a solução

A melhor forma de proteger sua empresa é formalizar tudo desde o início e alinhar expectativas com o funcionário.

E o momento ideal para isso é já na contratação, por meio de um contrato de trabalho bem estruturado, que:

Esse contrato precisa refletir as particularidades do seu negócio, da função em questão e das normas aplicáveis - e, nesse processo, o apoio de um advogado trabalhista empresarial faz toda a diferença.

Modelos prontos de contrato de trabalho costumam deixar brechas que se transformam em riscos que poderiam ser evitados com um contrato específico para a sua empresa.

Lembre-se: o foco de um bom contrato de trabalho é sempre antecipar e proteger a empresa de problemas.

Contratos genéricos ou mal definidos aumentam o risco de alegações por acúmulo de função. Se o funcionário passar a exercer atividades mais complexas, com maior responsabilidade ou sobrecarga, fora do escopo contratado, ele pode sim pleitear o pagamento de adicional.

Nesse cenário, a falta de um contrato claro e alinhado com a realidade da função pode resultar no pagamento de adicionais, reflexos, indenizações, além de todo o desgaste de um processo trabalhista.

Por isso, a prevenção começa no momento da contratação, com um contrato que se adeque à realidade da função e proteja a empresa juridicamente.

Conclusão

Sim, o funcionário pode exercer mais de uma função.

Mas a legislação não define um número exato de funções permitidas - tudo vai depender da estrutura da empresa, da função contratada e da organização do trabalho.

E não, isso não gera automaticamente o direito ao adicional por acúmulo de função.

Esse adicional só será devido quando as novas tarefas forem incompatíveis com a função original, exigirem maior complexidade, responsabilidade ou esforço, gerarem sobrecarga de trabalho real, ou quando houver previsão na convenção coletiva.

Por isso, para garantir segurança jurídica, é essencial analisar as particularidades do caso específico e garantir que tudo esteja alinhado por escrito no contrato de trabalho.

Alany Martins

Advogada trabalhista empresarial. Atua na prevenção de passivos e estruturação jurídica. Assessora empresas em rotinas trabalhistas, contratos, políticas internas, treinamentos e gestão estratégica.

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