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TJ/SP reafirma impenhorabilidade da pequena propriedade rural

TJ/SP reconheceu a impenhorabilidade de pequena propriedade rural explorada pela família, afastando penhora mesmo em caso de hipoteca.

12/9/2025
Edner Goulart de Oliveira

O recente julgado do TJ/SP chama a atenção por reafirmar a força normativa da Constituição em situações em que a autonomia privada encontra limites em valores superiores.

Ainda que o imóvel tenha sido oferecido voluntariamente como garantia hipotecária em contratos bancários, o magistrado reconheceu que a pequena propriedade rural - desde que explorada pela família e de dimensão inferior a quatro módulos fiscais - é juridicamente indisponível. Trata-se de bem protegido não apenas pela legislação infraconstitucional, mas sobretudo pela própria Constituição Federal.

A decisão segue a jurisprudência consolidada do STF (Tema 961) e do STJ (Tema 1234), ambos firmando que a proteção à pequena propriedade rural deve prevalecer mesmo contra garantias contratuais livremente pactuadas.

Esse entendimento é de extrema importância prática: pequenos agricultores, muitas vezes pressionados pela necessidade de crédito, oferecem seus imóveis em hipoteca sem ter clareza de que tais bens são resguardados por lei. O Judiciário, ao reafirmar essa impenhorabilidade, garante não só a função social da propriedade, mas também a dignidade da família rural.

Em última análise, fica clara a mensagem: a autonomia da vontade das partes cede espaço diante da tutela de direitos fundamentais, e a pequena propriedade rural continua sendo um bem jurídico protegido contra expropriação.

Edner Goulart de Oliveira

Advogado Sócio Fundador da E-Goulart Advocacia, escritório com mais de 16 anos de experiência em Direito Bancário, focado em redução de dívidas bancárias empresariais

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