A sanção da lei 14.944/24, que institui a PNMIF - Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, marca um novo momento para o campo brasileiro ao estabelecer regras mais rígidas sobre o uso do fogo em atividades rurais.
A norma, já em vigor, não apenas diferencia a queima controlada (voltada a fins agropecuários) da queima prescrita (com objetivos de conservação, pesquisa ou manejo ambiental), mas também torna obrigatória a autorização prévia dos órgãos competentes e, em muitos casos, a elaboração de planos específicos para a realização dessas atividades.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções civis, administrativas e penais, além da obrigação de ressarcir os custos públicos gerados por incêndios causados por negligência.
A urgência na adoção dessas medidas é confirmada por números alarmantes: somente em 2024, mais de 28 milhões de hectares foram atingidos por queimadas no Brasil, sendo 16,9 milhões na Amazônia, 9,6 milhões no Cerrado e 1,9 milhão no Pantanal.
Esses dados colocam o país como líder mundial em focos de incêndio, com 71,9% de todos os registros da América do Sul concentrados em apenas dois dias daquele ano. Esse cenário evidencia a dimensão do problema e reforça a necessidade de uma atuação coordenada, preventiva e legalmente estruturada. As estatísticas não deixam dúvidas: a negligência com o fogo custa caro , para o produtor, para o meio ambiente e para o futuro da produção rural brasileira.
A legislação exige que os produtores adotem medidas preventivas rigorosas, como a construção de aceiros, o aviso prévio a vizinhos, o uso de equipamentos de proteção individual e a escolha criteriosa de condições climáticas seguras.
Além disso, normas complementares recentes obrigam estados e o Distrito Federal a criarem, até março de 2027, Planos de Manejo Integrado do Fogo para áreas de risco, o que poderá gerar novas obrigações diretas aos produtores, como participação em brigadas e manutenção de equipamentos.
Mesmo com a PNMIF ainda em fase de implementação completa, é importante destacar que leis anteriores, como o Código Florestal (lei 12.651/12) e a lei de crimes ambientais (lei 9.605/1998), continuam válidas e já impõem deveres relacionados à prevenção e ao controle de queimadas.
O Sisfogo - Sistema Nacional de Informações sobre o Fogo, criado pela nova lei, intensificará o monitoramento e a responsabilização dos envolvidos. Diante desse novo cenário normativo, torna-se essencial que os produtores rurais busquem informação, capacitação e assessoria especializada para garantir o pleno cumprimento da legislação, protegendo sua produção, seu patrimônio e o meio ambiente.
Sob a ótica do produtor rural e do agronegócio, essa mudança legal representa tanto um desafio quanto uma oportunidade. A exigência de cumprimento rigoroso das normas pode parecer, em um primeiro momento, mais um peso sobre o setor, que já lida com uma série de obrigações regulatórias. No entanto, a adoção de práticas seguras e legalmente embasadas pode trazer maior segurança jurídica, reduzir prejuízos com incêndios acidentais, melhorar a imagem do produtor diante do mercado e abrir portas para certificações socioambientais e acesso a mercados mais exigentes.
Além disso, ao se antecipar às exigências legais e investir em prevenção, o produtor se coloca em posição de liderança em um setor cada vez mais pressionado por critérios de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
Especialmente nos ambientes rurais onde o fogo continurá sendo uma ferramenta necessária, o manejo consciente e legal torna-se um diferencial competitivo e uma exigência inadiável.