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O que o banco deve informar sobre os riscos de crédito?

Você já se perguntou se o banco realmente esclarece todos os riscos e custos de um empréstimo ou financiamento antes de você assinar o contrato?

24/10/2025
Kelton Aguiar

Muitos consumidores acabam endividados não porque planejaram mal, mas porque não receberam informações claras, completas e transparentes sobre taxas, juros, multas e encargos.

Neste artigo, vamos detalhar quais são as obrigações legais do banco em informar os riscos de crédito, quais direitos você possui como cliente, quais práticas são consideradas abusivas e o que fazer se você for prejudicado.

Introdução: O dever de clareza nos contratos bancários

Os contratos bancários costumam ser longos, técnicos e cheios de termos que não são de fácil compreensão. Essa prática, infelizmente, coloca o consumidor em desvantagem contratual, já que muitas vezes ele assina sem entender todas as implicações.

CDC determina que toda informação prestada ao cliente seja clara, adequada e ostensiva. Não basta entregar um documento: é necessário explicar de forma acessível cada risco envolvido na operação de crédito.

O princípio da informação no CDC

art. 6º, inciso III, do CDC estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

Isso significa que os bancos são obrigados a esclarecer:

A falta de informação ou a informação prestada de forma confusa caracteriza violação ao dever de transparência e pode gerar a nulidade de cláusulas abusivas.

O que são os riscos de crédito e como devem ser informados

risco de crédito é a possibilidade de o consumidor não conseguir cumprir com suas obrigações financeiras.

O banco deve explicar de forma simples:

A clareza evita que o consumidor seja surpreendido com cobranças abusivas ou com a perda de patrimônio por falta de informação.

Taxas de juros: O banco precisa detalhar

Os juros são o elemento mais sensível de qualquer contrato bancário.

O banco deve discriminar:

  1. Taxa de juros nominal – geralmente apresentada em termos mensais;
  2. Taxa efetiva anual (CET – Custo Efetivo Total) – inclui todos os custos do crédito;
  3. Taxa de juros moratórios – cobrados em caso de atraso.

Banco Central exige que o CET seja informado de forma clara e antes da contratação, para que o consumidor saiba o custo real da operação.

Muitos contratos, entretanto, omitem ou escondem essa informação em cláusulas de difícil leitura.

Encargos e tarifas ocultas: Como identificar

Além dos juros, os bancos costumam inserir encargos escondidos, como:

O problema é que, muitas vezes, essas tarifas não são explicadas ao consumidor e aparecem apenas na cobrança mensal.

STJ já reconheceu que tarifas não autorizadas expressamente pelo cliente configuram cobrança indevida, sujeita à devolução em dobro.

Multas e penalidades em caso de atraso

O banco precisa explicar previamente quais são as penalidades em caso de inadimplência.

art. 52, §1º, do CDC determina:

Se o contrato prevê valores superiores ou não explica os limites, trata-se de abuso contratual.

Cláusulas abusivas e falta de informação

De acordo com o art. 51 do CDC, são consideradas abusivas as cláusulas que:

O consumidor pode requerer judicialmente a revisão dessas cláusulas e a anulação de disposições abusivas.

Exemplos de falta de clareza em contratos reais

  1. Financiamento com CET oculto – cliente contrata crédito de R$ 20 mil e descobre que ao final pagará mais de R$ 50 mil;
  2. Seguro prestamista não autorizado – consumidor é cobrado por seguro sem jamais ter solicitado;
  3. Alienação fiduciária sem explicação – cliente perde o veículo sem entender que o contrato permitia a retomada extrajudicial.

Esses exemplos mostram como a falta de transparência impacta diretamente a vida financeira do consumidor.

Responsabilidade do banco e direitos do consumidor

Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do banco é objetiva. Isso significa que não importa se houve dolo ou culpa: basta que o serviço seja defeituoso para que o consumidor tenha direito à reparação.

O cliente pode pleitear:

O que fazer se o banco não informar os riscos corretamente

  1. Reúna provas – guarde contrato, extratos e comprovantes;
  2. Protocole reclamação interna – peça esclarecimento formal no banco;
  3. Registre no Banco Central – disponível online e gratuito;
  4. Procure o Procon – para abrir processo administrativo;
  5. Aja judicialmente – ingressando com ação revisional ou indenizatória.

É essencial não ficar inerte diante de práticas abusivas.

Os bancos possuem equipes jurídicas robustas, enquanto o consumidor muitas vezes enfrenta sozinho o problema.

Portanto, a orientação profissional é fundamental para equilibrar a relação contratual.

Conclusão

O banco tem obrigação legal de informar os riscos de crédito de forma clara, transparente e acessível.

Quando essa obrigação não é cumprida, o consumidor tem o direito de exigir judicialmente a reparação, seja na forma de revisão contratual, devolução de valores ou indenização.

Se você percebeu que foi prejudicado por falta de informação, não fique calado. O direito está do seu lado.

Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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