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Concurso público: Estados devem seguir a lei 12.705/12 para padronizar estatura dos candidatos

Supremo reforça que critérios estaduais não podem ser mais rigorosos que os federais.

2/10/2025
Ricardo Fernandes e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

A decisão do STF devolve equilíbrio ao processo seletivo. Não é razoável que cada estado crie barreiras próprias, mais rígidas que as federais, afastando candidatos vocacionados por diferenças mínimas de estatura. A uniformização respeita a Constituição e garante igualdade real para todos os concurseiros.

O STF fixou entendimento que encerra uma longa controvérsia sobre a altura mínima exigida em concursos públicos da área de segurança. Em repercussão geral, a Corte decidiu que os estados devem adotar como referência obrigatória os parâmetros da lei federal 12.705/12, que disciplina o ingresso nos cursos de formação do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

Essa diretriz tem fundamento constitucional. O art. 144, parágrafo 6º, classifica as polícias militares e os corpos de bombeiros como forças auxiliares e reserva do Exército, o que impede que um policial estadual seja submetido a critérios mais severos que os militares das Forças Armadas. Ao exigir alturas superiores, como 1,65m ou 1,70m, alguns estados violavam os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade.

No caso analisado pelo Supremo, uma candidata havia sido eliminada por não atingir a altura mínima prevista em lei estadual, mais rígida que a federal. A Corte considerou essa exigência desproporcional, reformou a decisão anterior e reafirmou a necessidade de alinhamento com a lei nacional. Assim, editais e legislações locais devem ser ajustados imediatamente.

A importância da decisão é dupla. Para os candidatos, significa segurança jurídica e previsibilidade: basta atender ao padrão federal para estar apto à disputa. Para os estados, significa que a autonomia legislativa não pode ultrapassar os limites constitucionais, sob pena de inconstitucionalidade.

O efeito vinculante da repercussão geral assegura que todos os tribunais e bancas organizadoras adotem a mesma linha. Isso evita a chamada “loteria jurídica”, em que candidatos em estados diferentes eram tratados de forma desigual. A partir de agora, haverá uma régua única e transparente, que valoriza o mérito e respeita a vocação dos futuros policiais e bombeiros.

Para os concurseiros, a vitória é significativa. Muitos foram eliminados por critérios injustos, que agora não subsistem diante do entendimento do Supremo. Isso abre a possibilidade de revisão de eliminações recentes e reforça a necessidade de atenção redobrada na leitura dos editais. O foco deve estar na preparação para provas objetivas, testes físicos, exames médicos e avaliações psicológicas - e não em barreiras arbitrárias de altura.

No campo prático, a recomendação é clara: candidatos devem guardar documentos, resultados e comprovações. Havendo eliminação por altura acima do limite legal, a via judicial é um caminho legítimo e amparado pela jurisprudência. O mesmo vale para a cobrança de adequação imediata em concursos que ainda estão em andamento.

O Supremo reafirma que o concurso público deve ser instrumento de seleção justa, baseado em mérito, preparo e vocação. A uniformização dos critérios de altura não reduz a exigência da carreira; pelo contrário, fortalece a seriedade do processo ao eliminar distorções regionais e ao reforçar a centralidade da lei federal.

Mensagem final aos concurseiros: Você que sonha em ingressar na segurança pública agora tem um critério nacional a seu favor. Se cumprir os requisitos da lei federal, não pode ser barrado por exigências locais mais severas. Não aceite injustiças: lute pelos seus direitos, estude com disciplina e siga firme. O STF já mostrou que a sua determinação deve pesar mais que qualquer centímetro no edital.

Ricardo Fernandes

Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.

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