O Estado de Bem-Estar Social, também conhecido como Estado-Providência, é um modelo de organização política onde o Estado, representado por seu governo, assume um papel determinante para o bem-estar de cidadãs e cidadãos, provendo acesso a serviços públicos essenciais como saúde, educação, seguridade social, segurança, redistribuição de renda, dentre outros.
Esse modelo estatal foi implantado, inicialmente, na Alemanha em 1880, através do escritor alemão Otto von Bismarck (Alemanha, 1815-1898) e, através desse arquétipo sociopolítico e econômico, todo indivíduo detém direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto de bens e serviços garantidos e tutelados pelo Estado ou indiretamente mediante seu poder de regulamentação sobre a sociedade civil.
O Estado-Providência, mesmo em países capitalistas, caracteriza-se por promover a redistribuição equitativa de renda, igualdade de oportunidades a todos, fomento a legislações voltadas à proteção dos direitos de cidadãos e cidadãs vulneráveis, incluindo salário-mínimo, segurança, saúde, trabalho decente, férias, restrições ao trabalho infantil, proteção efetiva a minorias historicamente marginalizadas etc.
Como princípios fundamentais, o Estado de Bem-Estar Social visa promover a solidariedade, a igualdade de oportunidades, a distribuição justa de riqueza e a responsabilidade pública perante aqueles que não conseguem prover o mínimo necessário para uma vida digna por conta própria.
Em setores sociais sensíveis e estratégicos como saúde, educação, moradia, saneamento básico, transporte, lazer, entre outros, o poder estatal promove a atividade prestacional pública, podendo estatizar empresas privadas e interferir continuamente na economia a fim de regular os mercados para garantir a geração de emprego e renda, sendo que esse grau intervencionista varia conforme cada país.
O Estado-Providência na Alemanha
Historicamente, a Alemanha é citada como o berço do Estado de Bem-Estar Social. Sob o governo conservador do Chanceler Otto von Bismarck (1871-1890), durante um decênio, três leis entraram em vigor estabelecendo as bases da proteção social: o PL do seguro de saúde, de 18831, que instituiu o seguro-saúde obrigatório para os trabalhadores com baixos salários; o PL de seguro de acidentes, em 18842, sobre a indenização dos acidentes de trabalho; e o PL de seguro de velhice e invalidez3, do ano 1889 e implementado em 1891, que originou as pensões e os seguros por velhice ou invalidez.
Esse modelo político estatal alemão foi adotado por países vizinhos europeus e, no final do século XIX, Hungria, Dinamarca, Áustria e Suécia também adotaram legislações semelhantes. Países como Inglaterra, Países Baixos, França e Japão, na primeira metade do século XX, também seguiram esse modelo de atuação estatal objetivando o bem-estar de cidadãos e cidadãs.
O Estado de Bem-Estar Social na Inglaterra
A atuação estatal na Inglaterra iniciou-se com as leis de proteção aos pobres, no século XV, que objetivavam enfrentar a pobreza e a vagabundagem, promovendo o trabalho como instrumento de geração de renda. Em 1911, o país adotou medidas efetivas de seguridade social com a promulgação do sistema de seguro compulsório contra o desemprego.
Após a Segunda Guerra Mundial, especialmente pela atuação de Lord William H. Beveridge4, figura proeminente do trabalhismo inglês, o Estado de Bem-Estar Social inglês consolidou-se, dentre muitas ações, através do Plano Beveridge que propôs a criação de um sistema de seguridade social abrangente para combater as chamadas cinco pragas sociais5: fome, miséria, ignorância, ociosidade e doença.
Através do Plano Beveridge, houve a implementação de três grandes leis de proteção social no pós-guerra: o Abono Familiar - Family Allowance Act, de 19456; o Serviço Nacional de Saúde - National Health Service Act, de 19467; e a Lei de Assistência Nacional - National Assistance Act, de 19488. Essas leis propiciaram a criação do NHS - Serviço Nacional de Saúde e a expansão dos serviços de educação e seguridade social na Inglaterra.
A implementação do Estado de Bem-Estar Social na França
Mesmo havendo registros de ações efetivas pretéritas, o Estado de Bem-Estar Social começou a ser implementado no Estado francês, de forma mais significativa, após o período da Segunda Guerra Mundial. A seguridade social foi criada através do decreto 45-22589, em 4 de outubro de 1945, formatado em três ramos principais: a doença, a velhice e a família.
Esse modelo francês adotou um sistema híbrido, combinando proteção social universal e um sistema baseado em contribuições, ou seja, além de comportar um dispositivo de seguros que contempla as aposentadorias e os cuidados relativos aos assalariados contribuintes, trata-se, também, de um modelo de direitos sociais baseado na solidariedade, visto que nele há pessoas necessitadas que não são, necessariamente, contribuintes e, assim mesmo, recebem auxílio-família, salário-mínimo de velhice e a CMU - Cobertura Médica Universal.
O modelo de Estado-Providência nos Estados Unidos
Com aderência apenas em 1935, os Estados Unidos apresentaram seu modelo de tutela estatal social, de forma distinta, com a implementação do Novo Acordo - New Deal por Franklin D. Roosevelt10 durante a Grande Depressão. Esse novo acordo incluiu programas e políticas públicas com a finalidade de mitigar a pobreza, reduzir o desemprego e estimular a recuperação econômica, sendo essas as primeiras ações estadunidenses efetivas na provisão de bem-estar social.
Porém, esse modelo protetivo estatal foi menos abrangente comparando-se com as ações de Estados europeus. Sobre os sistemas de saúde, há dois dispositivos: o Medicare11, que cobre os cuidados hospitalares de idosos; e o Medicaid12, que protege aqueles reconhecidamente como indigentes. No início deste século, mais de 40 milhões de pessoas, aproximadamente 15% da população, viviam sem nenhuma cobertura para casos de doença nos Estados Unidos. Um avanço nessa tutela estatal aconteceu a partir da criação do ACA - Affordable Care Act13, conhecido popularmente como Obamacare, lançado pelo ex-presidente Barack Hussein Obama (2009-2017).
Além desses países, há outros casos bem-sucedidos de proteção social estatal. De acordo com estudos do Centro de Ensino UDF - Unificado do Distrito Federal (2017), os países nórdicos são exemplos na adoção integral do Estado de Bem-Estar Social, com reconhecida tutela social. Dados estatísticos dos países que adotaram esse sistema corretamente, e com interesse especificamente público, mostram eficiência desse modelo de dignidade universal refletida em seus IDH - Índices de Desenvolvimento Humano que, ao contrário do senso comum, não elimina a possibilidade de enriquecimento e, sim, buscam diminuir, ou eliminar, a miséria através de distribuição de recursos e de renda realizada sob regras legais bem definidas, objetivando a dignidade para todos.
Países como Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia e Islândia figuram frequentemente nos Relatórios Mundiais da Felicidade - World Happiness Report,14 com gestões públicas altamente eficientes que propiciam bem-estar social às suas respectivas populações, através de serviços essenciais como educação e saúde gratuitas, redução de desigualdades e fomento ao crescimento econômico sustentável. Esse Relatório, patrocinado pela ONU, conta com seis fatores: PIB per capita, apoio social, expectativa de vida, liberdade, generosidade e ausência de corrupção, num claro sugestionamento de que há correlação positiva entre o investimento em direitos sociais e a percepção de bem-estar e satisfação entre a população, através de uma cultura igualitária como pilar dessa eficiência estatal, sustentando-se como modelo misto de capitalismo e bem-estar, impulsionado por um forte senso de comunidade e confiança em instituições democráticas.
Estado de Bem-Estar Social no Brasil
Aqui, esse modelo de proteção estatal teve início no período do presidente Getúlio Vargas (1930-1945), sendo um ciclo marcado por grandes transformações sociais e econômicas decorrentes da transição do modelo de desenvolvimento agroexportador para o modelo urbano industrial. Embora tenha havido esforços mais recentes para estabelecer um sistema de proteção estatal social, essas tentativas não conseguiram superar as flagrantes desigualdades sociais e estruturais do país.
No Brasil, o Estado de Bem-Estar Social ainda encontra severas barreiras, com impedimentos significativos para o bem-estar da população, sendo um dos maiores entraves a ausência de educação básica de qualidade para todos. Um dos fatores determinantes para os níveis altíssimos de desigualdade está no baixo nível de escolarização da população. Segundo a OCDE15 (2024), o investimento por aluno no Brasil é o terceiro pior entre 42 países, sendo aproximadamente US$ 3,6 mil por aluno, perfazendo apenas uma pouco mais de um terço da média dos países ricos.
Outros temas, igualmente, impedem ou mitigam, o estado de bem-estar da sociedade brasileira como o baixo acesso à coleta de esgoto, contribuindo para propagação de doenças, especialmente entre as populações mais vulneráveis, acesso deficitário ao sistema de saúde e segurança, e uma desigual distribuição de renda.
Efeitos do Estado de Bem-Estar Social
Segundo estudos recentes do Parlamento Europeu16, as políticas públicas que visam o bem-estar social possuem indissociáveis ligações com a redução da pobreza e da desigualdade entre e dentro dos países da União Europeia, comprovando-se, desse modo, que as políticas redistributivas contribuem para a diminuição dos níveis de pobreza e para uma maior igualdade na distribuição de renda.
Assim, um dos principais efeitos desse modelo estatal de proteção social é a redução da pobreza e da desigualdade aumentando, a contrario sensu, os níveis de felicidade da população. A título comparativo, no Relatório Mundial da Felicidade - World Happiness Report 2025, a Finlândia foi a nação mais feliz do mundo e o Brasil melhorou sua posição ficando em 36ª lugar.
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2 https://books.scielo.org/id/2bvx9/pdf/giovanella-9786557080979-04.pdf
3 https://www.ssa.gov/policy/docs/progdesc/ssptw/2018-2019/europe/germany.html
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15 https://www.oecd.org/en/publications/education-at-a-glance-2024_c00cad36-en.html
16 https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/60/a-luta-contra-a-pobreza-a-exclusao-social-e-a-discriminacao#:~:text=Objetivos.%20A%20luta%20contra%20a%20pobreza%20e,potenciais%20v%C3%ADtimas%20e%20estabelecendo%20medidas%20de%20incentivo.