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A nova presidência do STF e as boas notícias!

Nomeação do professor Fernando Facury Scaff ao Centro de Estudos do STF marca esforço de união entre doutrina e Judiciário, resgatando o diálogo acadêmico no Direito.

9/10/2025
Teresa Arruda Alvim

A presidência do ministro Fachin no STF começa com uma ótima notícia: a nomeação do lúcido e erudito professor Fernando Facury Scaff para instalar e dirigir o Centro de Estudos Constitucionais do STF. O mesmo professor vai coordenar também o Conselho Consultivo do CNJ. 

Dentre as funções do primeiro órgão, está a de promover uma aproximação entre academia e sistema de justiça. Nada mais oportuno. 

Costumo dizer que o direito é um fenômeno que se apoia num tripé: lei, doutrina e jurisprudência. Não se conhece o direito de um país se apenas se sabe o que a lei diz, ou se se está ciente de como os Tribunais decidem ou, ainda, se só se conhece a doutrina. O direito é, na verdade, resultado desses três elementos, amalgamados. 

Sempre fui imensamente entusiasta no poder criativo da jurisprudência, especialmente aquela proveniente da atividade dos Tribunais Superiores. A cada dia que passa, fica mais difícil deixar de perceber que a atividade do STJ e do STF contribui intensamente para construção do direito. Esses Tribunais decidem sobre temas novos como, por exemplo, o aborto de feto anencéfalo, a liberação do plantio de cannabis para uso terapêutico e outros temas delicados, o que sempre me pareceu extremamente positivo para a sociedade, tendo em vista principalmente a lentidão do Legislativo. Em matérias como estas, as decisões podem até estar desvinculadas de apoio doutrinário direto. 

O que tem acontecido, entretanto, é que os Tribunais Superiores têm sido criativos, deixando a doutrina de lado, mesmo quando decidem sobre temas em relação aos quais a doutrina é farta e absolutamente uníssona. Há decisões que são contrárias à unanimidade da doutrina. Outras que se apoiam exclusivamente em argumentos consequencialistas, que, evidentemente, não pertencem ao universo do direito e não podem ser os “únicos” argumentos de uma decisão jurisdicional.

O professor observa em entrevista recentemente dada para o ConJur1 que se perdeu a centralidade da produção acadêmica, já que as grandes editoras estão desaparecendo e as opiniões dos estudiosos são disseminadas em meios de comunicação. Isso, compreensivelmente, acaba gerando a desvalorização da doutrina. 

Se, por um lado, a doutrina tem que partir da realidade do Judiciário, examinando decisões para elogiá-las ou para criticá-las, por outro lado, a doutrina tem que ser levada em consideração. E isso não pode ser feito a posteriori: não se pode “procurar” a doutrina que apoia a decisão, depois de esta ter sido tomada.  

Por isso é necessário que o direito se construa de modo saudável, através do processo dialético: a partir do texto positivo, deve instalar-se o diálogo entre a doutrina e o Judiciário. E é deste movimento que nasce o direito! 

O próprio professor aponta que a lida com precedentes é algo que deve necessariamente ser objeto desse diálogo, bem como questões ligadas à sustentabilidade da dívida pública ou ao conceito de renda. Há muitos planos a serem implementados! 

O CNJ se ocupando de questões ligadas à performance do Judiciário e o Centro de Estudos Constitucionais, predominantemente, ocupado em escolher temas em relação aos quais a doutrina pode contribuir significativamente, não se deixando nunca de lado a lei, a palavra do juiz, e a opinião dos estudiosos: professor Fernando Facury Scaff terá uma tarefa difícil pela frente, incumbido por um ministro com sólida formação acadêmica, tarefa esta que, com o apoio de toda a sociedade, certamente vai gerar resultados espetaculares!

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1 Fernando Facury Scaff é escolhido por Fachin para promover encontro entre STF e Academia. ConJur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-out-06/fernando-facury-scaff-e-escolhido-por-fachin-para-promover-encontro-entre-stf-e-academia/. Acesso em: 08 out. 2025.

Teresa Arruda Alvim

Sócia do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados. Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP.

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