Acidente no trabalho e a responsabilidade do dono da obra
Você sabia que o dono da obra pode ser responsabilizado por acidentes sofridos por pedreiros, empreiteiros ou outros profissionais contratados para realizar uma reforma ou construção?
Mesmo quando o serviço é feito por conta própria, sem vínculo formal, a Justiça do Trabalho entende que o contratante deve zelar pela segurança do ambiente e das atividades executadas.
Se o trabalhador sofre uma queda de telhado, corte profundo, choque elétrico ou até amputação durante a obra, o dono pode ser obrigado a indenizar os danos morais e materiais causados.
Segundo o TST, o contratante responde civilmente quando há negligência na segurança ou falta de fiscalização da obra.
Consulte sempre um advogado.