Afinal, é possível conseguir uma liminar para suspender os descontos em folha de pagamento?
A lei 14.181/21, conhecida como lei do superendividamento, trouxe novos instrumentos de proteção ao consumidor em situação de vulnerabilidade financeira, especialmente quando as dívidas comprometem sua subsistência.
Um dos pontos mais debatidos desde a sua entrada em vigor é a possibilidade de concessão de liminares para suspender descontos em folha de pagamento, medida frequentemente requerida por servidores públicos e aposentados com parcelas de consignados que consomem quase toda a remuneração.
Quais são os fundamentos jurídicos para a concessão dessa liminar?
O ponto de partida está no art. 54-A, §1º, do CDC, que estabelece o dever de o fornecedor de crédito avaliar a capacidade de pagamento do consumidor, evitando que o crédito seja concedido de forma irresponsável. Quando essa obrigação é descumprida e o comprometimento da renda ultrapassa o limite razoável - afetando o chamado “mínimo existencial” - o Poder Judiciário pode reconhecer a abusividade e determinar medidas urgentes para preservar a dignidade da pessoa humana.
Em decisões recentes, os tribunais têm reconhecido que, diante do comprometimento excessivo da renda - muitas vezes acima de 70% -, a continuidade dos descontos inviabiliza a própria sobrevivência do consumidor e sua família. Nesses casos, a liminar deve ser deferida para suspender os descontos até o julgamento do pedido de repactuação judicial das dívidas, evitando agravamento da situação de superendividamento.
Conclusão
Sim, é possível - e na maioria dos casos, necessário - requerer liminar para suspender os descontos em folha com fundamento na lei do superendividamento. A medida visa garantir a preservação da dignidade humana e do mínimo existencial, princípios estruturantes da nova política de crédito responsável no Brasil.
Mais do que um Direito Processual, trata-se de um instrumento de recomeço para o consumidor superendividado, permitindo que ele reorganize sua vida financeira com equilíbrio e transparência, sem ser sufocado por práticas bancárias abusivas.