Em recente decisão, o Poder Judiciário deferiu tutela provisória de urgência determinando que a parte exequente se abstenha de incluir os nomes dos embargantes em cadastros de inadimplentes (como SERASA e SPC), enquanto perdurar a discussão judicial sobre o débito objeto dos autos. Caso a negativação já tenha ocorrido, o magistrado determinou a imediata exclusão.
A medida, visa resguardar o equilíbrio entre as partes e evitar dano de difícil reparação ao devedor, especialmente quando a dívida é contestada judicialmente. O risco de dano é evidente, uma vez que a inclusão em cadastros restritivos pode gerar repercussões econômicas e sociais graves, limitando o acesso ao crédito e afetando a reputação do consumidor ou da empresa.
Além disso, a decisão reforça o entendimento de que a negativação durante o trâmite de embargos à execução ou ações revisionais fere o direito constitucional de acesso à Justiça e o devido processo legal.
A tutela de urgência, nesses casos, preserva o estado de equilíbrio processual e assegura a efetividade da jurisdição, garantindo que o resultado final do processo não se torne inócuo por danos irreversíveis ao patrimônio moral ou comercial da parte embargante.
A decisão segue a linha de diversos precedentes dos Tribunais Estaduais e do STJ, que têm reconhecido a necessidade de suspender medidas de negativação quando há fundada controvérsia sobre a legitimidade da dívida.
Decisões como essa reafirmam a importância da tutela jurisdicional preventiva e do respeito aos direitos fundamentais no processo executivo, consolidando a ideia de que a cobrança de créditos deve observar limites éticos, jurídicos e constitucionais, sob pena de se transformar em instrumento de constrangimento e desequilíbrio econômico.