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Direitos sociais das mulheres com câncer

Conheça os direitos que garantem às mulheres com câncer um melhor suporte durante o tratamento oncológico.

31/10/2025
Ludmila Freitas Ferraz

Introdução

Todo mês de outubro, o Brasil se veste de rosa para lembrar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. A campanha “Outubro Rosa” não é apenas um símbolo, mas um alerta: esse é o segundo tipo de câncer mais comum entre as mulheres, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma.

O Ministério da Saúde e o INCA - Instituto Nacional de Câncer lançaram o relatório “Controle do Câncer de Mama no Brasil: Dados e Números 2025”, documento que reúne informações sobre incidência, mortalidade, rastreamento e acesso ao tratamento em todo o país.

De acordo com o levantamento, o SUS realizou cerca de 4 milhões de mamografias em 2024, e 376,7 mil exames diagnósticos.

Para 2025, a estimativa é de 73.610 novos casos de câncer de mama, e em 2023, o país registrou mais de 20 mil mortes. As regiões Sul, Sudeste e Nordeste concentram os maiores índices da doença, com destaque para Santa Catarina, que apresenta a maior taxa ajustada: 74,79 casos por 100 mil mulheres.

Apesar dos números expressivos, o estudo mostra uma redução da mortalidade entre mulheres de 40 a 49 anos, reflexo direto da ampliação do acesso à mamografia e do diagnóstico precoce.

No entanto, é necessário destacar que, para além do câncer de mama, outras doenças oncológicas também merecem atenção, como os cânceres de colo do útero, intestino (cólon e reto), melanomas e o câncer de ovário.

Em qualquer caso, informação é um instrumento poderoso. Saber quais são os direitos garantidos às pacientes faz toda a diferença durante o tratamento.

Mamografia a partir dos 40 anos no SUS

O Ministério da Saúde deu um passo essencial na luta contra o câncer de mama: agora, mulheres a partir dos 40 anos podem realizar mamografia gratuita pelo SUS, mesmo sem sintomas. O exame deve ser solicitado pelo profissional de saúde.

Antes, o exame era priorizado para mulheres de 50 a 69 anos, mas a nova orientação amplia o acesso e reforça a importância do diagnóstico precoce — afinal, 23% dos casos da doença no país estão na faixa dos 40 aos 49 anos.

Quando o câncer é descoberto cedo, as chances de cura aumentam significativamente, e os tratamentos tendem a ser menos agressivos.

Direitos previdenciários

As mulheres diagnosticadas com câncer e que são seguradas do INSS têm direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente, quando não há possibilidade de retorno ao trabalho.

Já aquelas que não contribuem com a Previdência podem solicitar o BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada, desde que comprovem baixa renda.

Esses auxílios garantem amparo financeiro em um período em que o foco principal deve ser a recuperação da saúde.

Quitação do financiamento da casa própria

Alguns contratos de financiamento habitacional preveem a quitação do saldo devedor em caso de doença grave como o câncer.

Assim, se a paciente tiver se aposentado por invalidez em razão da doença, pode solicitar a quitação do imóvel junto à instituição financeira, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos no contrato e na apólice do seguro.

Isenção de impostos

A lei também garante isenção de tributos para pessoas com câncer, o que pode representar um importante alívio financeiro.

Entre os benefícios mais comuns estão a Isenção do Imposto de Renda sobre pensões e aposentadorias e a Isenção de IPVA, ICMS, IPI, IOF na compra de veículos adaptados, nos casos de limitações físicas decorrentes da doença.

Esses direitos variam de acordo com a legislação estadual e municipal, por isso é importante consultar os órgãos locais antes de solicitar o benefício.

Saque do FGTS e PIS/PASEP

A paciente com diagnóstico de câncer pode sacar o saldo total do FGTS e do PIS/PASEP, sem necessidade de desligamento do emprego. Esse direito também vale quando um dependente (filho, cônjuge ou outro familiar) é acometido por neoplasia maligna.

Direito à cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS ou plano de saúde

Nos casos de câncer de mama, é comum que o tratamento envolva retirada parcial ou total da mama. A mulher tem o direito à reconstrução mamária, seja imediata (durante o mesmo ato cirúrgico) ou posterior.

Essa cirurgia deve ser custeada pelo SUS ou pelo plano de saúde, conforme determinação legal, e é parte fundamental do processo de reabilitação física e emocional.

TFD - Tratamento Fora do Domicílio

Quando o tratamento necessário não está disponível no município de residência, a paciente pode recorrer ao TFD - Tratamento Fora do Domicílio, um programa do SUS que oferece transporte, hospedagem e ajuda de custo.

Isso garante que nenhuma mulher deixe de se tratar por falta de estrutura na cidade onde mora.

Tratamento com início em 60 dias no SUS

A lei 12.732/12 determina que o tratamento oncológico no SUS deve começar em até 60 dias após o diagnóstico médico confirmado.

Em casos de suspeita de câncer, os exames devem ser realizados no máximo em 30 dias.

Esses prazos são direitos do paciente e precisam ser cobrados sempre que houver demora injustificada.

Pacientes com câncer e direitos nos planos de saúde

Para as mulheres que possuem plano de saúde, é importante compreender que as operadoras possuem obrigações legais de cobrir integralmente o tratamento do câncer. Isso abrange exames, insumos, radioterapia, quimioterapia, medicamentos antineoplásicos (de alto custo ou não), medicamentos adjuvantes ao tratamento (de alto custo ou não), dentre outros tratamentos.

É importante que a paciente oncológica saiba que o rol da ANS não é taxativo, ou seja, o acesso ao tratamento não pode se limitar apenas ao que está contido nesse rol.

Esteja ciente de seus direitos e, em caso de negativa do plano de saúde, busque orientação jurídica para garantir o cumprimento por parte da operadora e o acesso ao melhor tratamento indicado pelo médico.

Prevenção e detecção precoce

A prevenção é sempre o melhor caminho. Além da mamografia, agora disponível no SUS para mulheres a partir dos 40 anos, é importante manter hábitos saudáveis: praticar atividade física regularmente, evitar o tabaco e o consumo excessivo de álcool, e realizar consultas médicas de rotina.

Para o câncer de colo de útero, a vacinação contra o HPV e o exame preventivo são medidas essenciais para detectar lesões precocemente.

Jamais desista, pois é seu direito!

Os direitos das mulheres com câncer não se limitam aos já mencionados, é importante saber que também há direitos como prioridades em filas, prioridade no trâmite de processos judiciais, acesso ao transporte público gratuito (a depender da legislação estadual/municipal), dentre outros que podem variar em cada localidade. 

A jornada contra o câncer pode ser desafiadora, por isso, é importante saber quais benefícios devem ser garantidos à paciente. Quando algum direito é negado ou obstado, advogados especialistas em Direito à Saúde podem ser aliados cruciais para assegurar que os tratamentos e apoios necessários sejam devidamente fornecidos, garantindo dignidade e o acesso ao melhor tratamento às pacientes oncológicas.

Ludmila Freitas Ferraz

Advogada especialista em Saúde que luta pelos direitos do pacientes contra as abusividades dos Planos e do SUS. Secretária Geral da Comissão Estadual de Direito da Saúde e Direito Médico da OAB/MT.

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