11 situações em que você pode sacar (além da demissão).
Descubra quando o seu saldo de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser usado e fortaleça sua proteção trabalhista.
Se você, trabalhador, associa o saque do FGTS exclusivamente à demissão sem justa causa, saiba que seu direito é muito mais amplo. O Fundo de Garantia não é um bônus, mas uma reserva estratégica, e a legislação permite o acesso a esse saldo em diversas outras hipóteses que impactam diretamente sua vida.
O objetivo deste guia é traduzir o que a lei diz, de forma direta, para que você entenda exatamente quando e como pode acessar esse dinheiro. Afinal, é um patrimônio seu, construído mês a mês.
A real importância de conhecer seu FGTS
Muitos veem o FGTS apenas como uma indenização. Na prática, ele é uma garantia constitucional (art. 7.º, III) pensada para dar fôlego ao trabalhador em momentos cruciais: a compra de um imóvel, um problema de saúde ou a transição para a aposentadoria.
A lei 8.036/1990, que rege o fundo, é complexa. Além disso, novas modalidades, como o saque-aniversário, geraram um cenário de muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas para que você não tome uma decisão prejudicial.
Seguem abaixo as 11 situações para sacar o FGTS (além da demissão)
1. Demissão sem justa causa (e casos análogos)
Esta é a hipótese clássica. Se o empregador dispensa o funcionário sem motivo justo, o trabalhador saca o saldo integral. Isso também se aplica a cenários como a rescisão indireta (quando o empregado "dá a justa causa" no patrão por falta grave, como atraso de salários) ou culpa recíproca.
Nesses casos, além do saque, o empregado recebe a multa de 40% paga pela empresa, exceto na culpa recíproca que será devido apenas 20%. Registre-se um detalhe, a culpa recíproca e a demissão por força maior só pode ser reconhecida judicialmente e jamais pela empresa.
Alerta sobre o saque-aniversário: Quem optou ativamente pela modalidade “saque-aniversário” perde o direito ao saque integral na demissão. Receberá apenas a multa de 40%. É uma renúncia que muitos fazem sem total conhecimento das consequências.
2. Extinção da empresa ou falecimento do empregador
Se a empresa onde você trabalha encerrou suas atividades (fechou as portas, faliu) ou se o seu empregador pessoa física faleceu, o contrato é extinto. Isso autoriza o saque total do fundo.
Nestes casos, é fundamental guardar todos os documentos que comprovem o encerramento (baixa do CNPJ, distrato social), pois a Caixa pode exigi-los para a liberação.
3. Aposentadoria (INSS)
Ao se aposentar, o trabalhador ganha o direito de sacar o saldo total de todas as suas contas do FGTS (ativas e inativas). Mesmo que você se aposente e decida continuar trabalhando (na mesma empresa ou em outra), você pode sacar o saldo total acumulado e continuar sacando os novos depósitos que a empresa fizer mensalmente.
4. Idade igual ou superior a 70 anos
Este é um direito adquirido pela idade, independente da aposentadoria. Ao completar 70 anos, o trabalhador pode sacar o saldo integral de todas as suas contas de FGTS, ativas ou inativas. Muitas pessoas esquecem valores em contas antigas, e esta é a oportunidade de resgatá-los.
5. Compra da casa própria ou amortização de financiamento
Esta é a principal função social do fundo. O saldo pode ser usado para realizar o sonho da casa própria, desde que o imóvel se enquadre nas regras do SFH - Sistema Financeiro de Habitação. As possibilidades incluem:
- Usar como entrada (pagamento total ou parcial);
- Amortizar (diminuir) o saldo devedor do seu financiamento;
- Pagar parte do valor das prestações.
6. Doença grave do trabalhador ou de dependente
A lei permite o saque em situações de saúde extremas, como câncer (neoplasia maligna), HIV (aids) ou em caso de estágio terminal de qualquer enfermidade.
Porém, o entendimento dos tribunais vai além. Embora a Caixa siga uma lista administrativa restrita, a Justiça Federal tem reiteradamente autorizado o saque para outras doenças graves não listadas (como cardiopatias graves, Parkinson), desde que a gravidade e a necessidade sejam comprovadas por laudos.
7. Aquisição de órtese ou prótese
Como uma extensão do direito à saúde, a lei permite o saque para a aquisição de órteses (aparelhos de correção) ou próteses (substituição de membros) para o trabalhador ou seus dependentes com deficiência, mediante laudo médico que comprove a necessidade.
8. Calamidade pública (enchentes, desastres naturais)
Sim, o que você ouviu sobre enchentes é verdade. A lei (Art. 20, XVI) prevê o saque por "necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural".
Atenção: Não é qualquer chuva forte. Para o saque ser liberado, é preciso que o Governo (municipal, estadual ou Federal) tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência na sua área de residência. O trabalhador deve comprovar que mora na região afetada e há um limite de valor para esse saque (atualmente R$ 6.220 por conta).
9. Ficar 3 anos seguidos fora do regime do FGTS
O trabalhador que completa três anos ininterruptos fora do regime CLT (sem registro em carteira) pode sacar o saldo de contas inativas. A contagem desse prazo se inicia no mês de aniversário do titular. Isso é comum para quem se tornou autônomo, MEI ou ficou fora do mercado formal.
10. Falecimento do trabalhador
Caso o titular da conta faleça, o saldo não se perde; ele é um direito dos herdeiros. O valor é pago prioritariamente aos dependentes habilitados na Previdência Social (INSS). Se não houver dependentes no INSS, os herdeiros legais (filhos, cônjuge, pais, etc.) precisarão de um alvará judicial para autorizar o saque.
11. Modalidade “saque-aniversário”
Esta modalidade, criada em 2019, permite a retirada de um percentual do saldo anualmente, no mês de aniversário. Parece atraente, mas, como já alertamos, ao optar por ela, o trabalhador abre mão do saque-rescisão (o saque total por demissão). É uma decisão que exige extremo cuidado financeiro.
Como agir na prática (passo a passo)
- Diagnóstico: Acesse o aplicativo "FGTS" da Caixa. Verifique seu extrato e, principalmente, sua modalidade atual (saque-rescisão é o padrão; saque-aniversário é opcional).
- Enquadramento: Confirme se sua situação se encaixa em uma das 11 hipóteses.
- Documentação: Organize os documentos que provam seu direito (laudos médicos, contrato de financiamento, decreto de calamidade, certidão de óbito, carta de concessão de aposentadoria, etc.).
- Ação Administrativa: Solicite o saque primeiro pelo próprio aplicativo da Caixa.
- Negativa: Diante de uma negativa injustificada (especialmente em casos de doença não listada ou dificuldades no saque-calamidade), não aceite um "não" como resposta final. É neste ponto que a orientação jurídica se faz necessária.
Conclusão
O Fundo de Garantia é um patrimônio seu, mas que possui regras de acesso rígidas. Conhecer as exceções é o que permite usar esse direito de forma plena. A demissão é apenas uma das portas; a aposentadoria, a compra da casa própria, questões de saúde e até mesmo desastres naturais, são outras tantas.
Se você se enquadra em uma dessas situações e teve o saque negado, ou se seu caso é complexo (como uma doença grave que a Caixa não reconhece ou a necessidade de um alvará), uma análise jurídica é fundamental.