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Holding patrimonial - Pessoa física ou jurídica: Qual a melhor forma de adquirir imóveis?

Análise tributária e planejamento são essenciais para definir a estrutura mais vantajosa na compra de bens imóveis.

26/11/2025
Remo Higashi Battaglia

Holding patrimonial para adquirir imóvel é um tema que surge com frequência no mercado imobiliário, especialmente ao se discutir a forma mais adequada de aquisição de imóveis: utilizar o CPF (pessoa física) ou estruturar a operação por meio de uma holding patrimonial com CNPJ, cujo objeto social contemple a compra, venda e locação de bens.

Considerando o cenário atual e as inovações trazidas pela reforma tributária, a resposta não é uniforme: depende do objetivo do adquirente e do tipo de aquisição pretendida.

Aquisições em leilão: Cuidado redobrado

Os leilões judiciais e extrajudiciais têm se consolidado como importante mecanismo para o desenvolvimento do setor imobiliário. Cada vez mais investidores utilizam essa via - seja em leilões da Caixa Econômica Federal ou mesmo aquisições diretas em processos judiciais - para adquirir imóveis com finalidade de revenda.

Nessas situações, definir entre pessoa física ou jurídica exige análise criteriosa e cálculo reverso que contemple:

O objetivo é compreender o ganho de capital esperado.

Atualmente, a tributação pelo lucro presumido na pessoa jurídica representa, em média, 6,73% sobre o valor da venda, percentual significativamente inferior aos 15% sobre o ganho de capital na pessoa física.

Contudo, essa vantagem aparente só se confirma mediante análise tributária prévia e contextualizada.

Destinação do imóvel é fator determinante

A escolha da estrutura também está intimamente relacionada à destinação do bem:

Para atividade empresarial profissional

Quando há compra e venda sistemática de imóveis, a aquisição por meio de holding patrimonial tende a ser mais vantajosa no cenário atual e deverá permanecer assim mesmo após a reforma tributária, especialmente quando há volume e frequência nas operações.

Para imóvel residencial sem destinação econômica

A pessoa física pode ser mais adequada, particularmente se:

Em situações de menor escala, portanto, a locação por pessoa física ainda se justifica.

Tabela comparativa: PF vs PJ

Critério

Pessoa Física (CPF)

Pessoa Jurídica (CNPJ)

Tributação na venda

15% sobre ganho de capital

6,73% sobre receita bruta*

Burocracia inicial

Baixa

Média/Alta

Custos mensais

Mínimos

Contabilidade obrigatória

Proteção patrimonial

Limitada

Elevada (segregação)

Planejamento sucessório

Complexo

Facilitado

Ideal para

1-2 imóveis residenciais

Carteira de investimentos

*Lucro presumido. Valores aproximados, consulte contador.

Além da tributação: As vantagens da holding

Quando o empreendimento imobiliário ganha corpo e escala, a estruturação por meio de pessoa jurídica oferece benefícios que transcendem a questão tributária:

Orientações práticas

A decisão entre adquirir imóveis como pessoa física ou jurídica não comporta resposta padronizada.

Exige análise individualizada que considere:

A assessoria jurídica e contábil especializada é indispensável para a escolha resultar não somente em economia tributária, mas em segurança jurídica e eficiência na gestão do patrimônio imobiliário.

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Receita Federal - Alíquotas de Ganho de Capital

Texto Oficial da Reforma Tributária

Remo Higashi Battaglia

Advogado e sócio fundador do Battaglia & Pedrosa Advogados. Com sólida trajetória na condução de negociações e litígios empresariais de alta complexidade, atua com destaque na área de Direito Imobiliário, especialmente em contratos e processos de permuta imobiliária. É mestre em Direito dos Negócios pela FGV e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP. Também é palestrante e autor de diversos artigos jurídicos publicados em veículos especializados.

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