Holding patrimonial para adquirir imóvel é um tema que surge com frequência no mercado imobiliário, especialmente ao se discutir a forma mais adequada de aquisição de imóveis: utilizar o CPF (pessoa física) ou estruturar a operação por meio de uma holding patrimonial com CNPJ, cujo objeto social contemple a compra, venda e locação de bens.
Considerando o cenário atual e as inovações trazidas pela reforma tributária, a resposta não é uniforme: depende do objetivo do adquirente e do tipo de aquisição pretendida.
Aquisições em leilão: Cuidado redobrado
Os leilões judiciais e extrajudiciais têm se consolidado como importante mecanismo para o desenvolvimento do setor imobiliário. Cada vez mais investidores utilizam essa via - seja em leilões da Caixa Econômica Federal ou mesmo aquisições diretas em processos judiciais - para adquirir imóveis com finalidade de revenda.
Nessas situações, definir entre pessoa física ou jurídica exige análise criteriosa e cálculo reverso que contemple:
- Custo de aquisição;
- Despesas com reformas;
- Comissão do leiloeiro;
- Demais custos operacionais;
- Preço potencial de venda.
O objetivo é compreender o ganho de capital esperado.
Atualmente, a tributação pelo lucro presumido na pessoa jurídica representa, em média, 6,73% sobre o valor da venda, percentual significativamente inferior aos 15% sobre o ganho de capital na pessoa física.
Contudo, essa vantagem aparente só se confirma mediante análise tributária prévia e contextualizada.
Destinação do imóvel é fator determinante
A escolha da estrutura também está intimamente relacionada à destinação do bem:
Para atividade empresarial profissional
Quando há compra e venda sistemática de imóveis, a aquisição por meio de holding patrimonial tende a ser mais vantajosa no cenário atual e deverá permanecer assim mesmo após a reforma tributária, especialmente quando há volume e frequência nas operações.
Para imóvel residencial sem destinação econômica
A pessoa física pode ser mais adequada, particularmente se:
- A locação gerar receita inferior a R$ 20 mil mensais; ou
- O patrimônio contemplar menos de três imóveis locados simultaneamente
Em situações de menor escala, portanto, a locação por pessoa física ainda se justifica.
Tabela comparativa: PF vs PJ
|
Critério |
Pessoa Física (CPF) |
Pessoa Jurídica (CNPJ) |
|
Tributação na venda |
15% sobre ganho de capital |
6,73% sobre receita bruta* |
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Burocracia inicial |
Baixa |
Média/Alta |
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Custos mensais |
Mínimos |
Contabilidade obrigatória |
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Proteção patrimonial |
Limitada |
Elevada (segregação) |
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Planejamento sucessório |
Complexo |
Facilitado |
|
Ideal para |
1-2 imóveis residenciais |
Carteira de investimentos |
*Lucro presumido. Valores aproximados, consulte contador.
Além da tributação: As vantagens da holding
Quando o empreendimento imobiliário ganha corpo e escala, a estruturação por meio de pessoa jurídica oferece benefícios que transcendem a questão tributária:
- Organização patrimonial mais eficiente;
- Planejamento sucessório facilitado;
- Camadas de proteção patrimonial;
- Gestão profissionalizada do portfólio;
- Redução de custos com inventário futuro.
Orientações práticas
A decisão entre adquirir imóveis como pessoa física ou jurídica não comporta resposta padronizada.
Exige análise individualizada que considere:
- O perfil do investidor;
- Seus objetivos de curto e longo prazo;
- O volume de operações pretendido;
- Um planejamento tributário adequado.
A assessoria jurídica e contábil especializada é indispensável para a escolha resultar não somente em economia tributária, mas em segurança jurídica e eficiência na gestão do patrimônio imobiliário.
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Receita Federal - Alíquotas de Ganho de Capital
Texto Oficial da Reforma Tributária
Remo Higashi Battaglia
Advogado e sócio fundador do Battaglia & Pedrosa Advogados. Com sólida trajetória na condução de negociações e litígios empresariais de alta complexidade, atua com destaque na área de Direito Imobiliário, especialmente em contratos e processos de permuta imobiliária. É mestre em Direito dos Negócios pela FGV e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP. Também é palestrante e autor de diversos artigos jurídicos publicados em veículos especializados.