A Câmara aprovou o PL 2.565/11, do Senado, que determina novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, além de aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, os royalties devidos em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob regime de partilha de produção serão distribuidos da seguinte forma:
Quando a produção ocorrer em terra, rios, lagos, ilhas lacustres ou fluviais
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20% para os Estados produtores
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10% para os municípios produtores
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5% para os municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outro hidrocarboneto fluido
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25% para constituição de fundo especial a ser distribuído entre os Estados
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25% para constituição de fundo especial a ser distribuído entre os municípios
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15% para a União a ser destinado ao Fundo Social
 
Quando a produção ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva
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22% para os Estados confrontantes
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5% para os municípios confrontantes
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2% para os municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outro hidrocarboneto fluido
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24,5% para constituição de fundo especial a ser distribuído entre os Estados
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24,5% para constituição de fundo especial a ser distribuído entre os munícipios
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22% para a União a ser destinado ao Fundo Social
 
Atualmente, a distribuição dos royalties de petróleo é de 30% para a União, 26,25% para os Estados produtores, 26,25% para os municípios produtores, 8,75% para os municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e os 8,75% restantes são distribuídos para todos os Estados (7%) e municípios (1,75%) da federação, conforme as regras do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e do FPE - Fundo de Participação dos Estados, que consideram os indicadores sociais e pagam mais aos Estados e municípios mais pobres em detrimento dos mais ricos.