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Sancionada lei que cria 789 cargos de defensor público Federal

Provimento dos cargos criados por esta lei será realizado de forma gradual.

28/12/2012

Foi publicada nesta sexta-feira, 28, no DOU, a lei 12.763 que dispõe sobre a criação de cargos no quadro da Defensoria Pública da União.

A norma cria 789 cargos de defensor público Federal, sendo que 732 são cargos de defensor público Federal de segunda categoria; 48 cargos de primeira categoria; e 9 cargos de categoria especial.

Veja abaixo.

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LEI Nº 12.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:

I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;

II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e

III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da república.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

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