Migalhas Quentes

JF determina fim de exclusividade da expressão “ST sócio torcedor”

Decisão garante que os clubes do Brasil que têm o programa não estão mais proibidos de utilizar a expressão.

27/11/2013

O TRF da 2ª região determinou o fim da exclusividade para o uso da expressão “ST sócio torcedor”. A Justiça manteve decisão garantindo que os clubes do Brasil que têm o programa não estão mais proibidos de utilizar a expressão.

A ação foi movida pelo São Paulo Futebol Clube contra a Recanto Consultoria e Informática e o INPI com o objetivo de anular o registro que conferia exclusividade da utilização do termo.

A utilização já havia sido liberada no fim do ano passado, mas a Justiça determinou que a exclusividade só seria quebrada quando não houvesse mais possibilidade de recursos, ou seja, com o trânsito em julgado da sentença. O Aidar SBZ Advogados conseguiu, em março desse ano, o uso imediato da marca por todos os clubes.

No TRF, em sessão de julgamento realizada ontem, a exclusividade foi novamente afastada. “Essa é mais uma grande vitória e importante para todos os clubes”, afirma o advogado Carlos Miguel Aidar, responsável pelo caso.

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