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Projeto acaba com reexame de processos que obtêm MS

Pela proposta, esses casos ficarão sujeitos às mesmas condições previstas no CPC.

20/7/2014

Em tramitação na Câmara, o PL 6.374/13, de autoria do deputado Lourival Mendes, acaba com o duplo grau de jurisdição obrigatório para processos em que se concede MS. Pela proposta, esses casos ficarão sujeitos às mesmas condições previstas no CPC.

Desta forma, não terão mais de ser reexaminados por tribunais superiores causas em que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 salários mínimos.

Também ficarão dispensados de novo exame processos em que a sentença seja fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula deste tribunal ou do tribunal superior competente.

Celeridade

Lourival Mendes ressalta que, atualmente, pela lei 12.016/09, sempre que for concedido MS, o magistrado de 1ª instância é obrigado a enviar os autos ao tribunal superior, com ou sem apelação do réu.

Assim, argumenta, a tramitação dos MS sobrecarregam cada dia mais o Poder Judiciário. Com a alteração, ele acredita que haverá "maior rapidez no julgamento dos processos, materializando o princípio da celeridade da prestação judicial, previsto na Constituição".

Tramitação

A proposta foi encaminhada para análise conclusiva da CC, inclusive no mérito.

Veja a versão completa

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