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Duque e Vaccari são condenados por envolvimento em esquema da Lava Jato

Júlio Camargo e Pedro Barusco também estão entre os réus.

21/9/2015

O juiz Federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 21, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e mais outros envolvidos em esquema de desvio investigado na operação Lava Jato.

Pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, Duque deverá cumprir 20 anos e oito meses de reclusão. Por participação no esquema, ele teria recebido mais de R$ 35 milhões em propinas, R$ 4,2 milhões teriam sido lavados.

Já Vaccari, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 15 anos e quatro meses de reclusão. O ex-tesoureiro do PT teria intermediado o recebimento pelo partido, pelo menos, R$ 4,2 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras.

Para Moro, a prática causou "impacto no processo político democrático, contaminando-o com recursos criminosos".

"Talvez seja essa, mais do que o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobrás, a contaminação da esfera política pela influência do crime, com prejuízos ao processo político democrático. A corrupção com pagamento de propina de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos e a afetação do processo político democrático merece reprovação especial."

Além de Duque e Vaccari, também foram condenados:

Youssef

Também foi constatada na ação a lavagem de R$ 20,6 milhões pelo doleiro Alberto Yousseff. Sua condenação pelo crime, porém, foi suspensa devido ao acordo de delação premiada. O termo estabelece que, após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias que somem o montante mínimo de 30 anos de prisão, os demais processos contra ele devem ficar suspensos.

Yousseff já foi condenado em outras três ações a penas que superam 32 anos de reclusão. As decisões já transitaram em julgado. Segundo Moro, caso haja descumprimento ou seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, o processo retomará seu curso.

Veja a sentença.

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