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Morador não pode manter pit bull em condomínio

Interesse público deve se sobrepor ao particular.

8/2/2016

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido do morador de um condomínio que pretendia obter autorização para manter seu cachorro, da raça pit bull. O conselho condominial havia proibido o cão em razão da agressividade do animal.

De acordo com o processo, houve incidente envolvendo o pit bull e outro cachorro da raça boxer, atacado quando passeava com seu dono. O autor da ação foi notificado pelo condomínio para melhor resguardar o local em que seu cão permanecia, mas não o fez. Desta forma, e em atenção ao Regimento Interno, o condomínio o penalizou e determinou a remoção do animal.

Para o desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, a normatização do condomínio não pode interferir no direito de propriedade. No entanto, este também não pode prevalecer diante do direito à segurança e tranquilidade da vizinhança.

Não se nega, é claro, o amor dos donos que criaram o cão desde pequeno e o sentimento de angústia gerado por esta decisão. Porém, em situações assim, forçoso reconhecer que o interesse público deve se sobrepor ao particular, especialmente se o cão já demonstrou indícios de sua ferocidade sem instigação aparente.”

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