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Gestantes terão preferência em sustentação oral no TRF da 1ª região

TJ/DF já havia aprovado a preferência.

25/7/2016

Gestantes agora têm preferência em sustentações orais no TRF da 1ª região. Atendendo a pedido da OAB/DF feito em 2015, o presidente do tribunal, desembargador Federal Hilton Queiroz, editou a Emenda Regimental 15/16, que fixa preferência em sustentação oral aos advogados com necessidades especiais, aos idosos e às gestantes.

A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, comemorou a decisão e defendeu que a preferência da gestante é um direito constitucional:

A mulher traz uma criança na sua barriga. E a criança tem previsão constitucional de ser prioridade absoluta em qualquer política pública, está no artigo 227 da Constituição. No ano da mulher advogada vamos trabalhar de forma incessante para implementar políticas de apoio às advogadas. Cerca de 30% das advogadas desistem da profissão com até de cinco anos de formadas, especialmente durante a gestação, e é necessário que façamos políticas afirmativas para alcançarmos a igualdade de gêneros. Agora, só falta o TRT.”

Este é o segundo tribunal que atende o pedido da seccional. O TJ/DF já modificou seu regimento para incluir as gestantes na preferência.

Veja a versão completa

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