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Calor intenso justifica dispensa de paletó e gravata até fim do verão

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26/1/2018

O presidente do TRE/RJ, desembargador Carlos Eduardo Fonseca Passos, dispensou a obrigatoriedade do uso do paletó e gravata nas dependências do fórum até o término do verão, em razão do calor intenso.

Fonseca Passos atendeu ao pedido da OAB/RJ lembrando que nos últimos anos vários tribunais tomaram a mesma medida durante a estação, e reforçou seu entendimento sobre os males à saúde que podem ser causados pela alta temperatura. A OAB/RJ também enviou ofícios ao TJ, ao TRT da 1ª região e ao TRF da 2ª região pedindo a dispensa da vestimenta.

Em 2015, após o TJ somente liberar os advogados do uso do terno para despachar e transitar nas dependências do 1º grau de jurisdição, a seccional foi ao CNJ para pedir a ampliação para todas as audiências, despachos e sessões realizadas nos tribunais do país. Na ocasião, uma liminar garantiu que todas as Cortes abdicassem da obrigatoriedade do traje até o dia 30 de março daquele ano.

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