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Lei estabelece ações emergenciais para acolhimento de imigrantes em situação de vulnerabilidade

Norma foi publicada nesta sexta-feira, 22, no DOU.

22/6/2018

Foi publicada nesta sexta-feira, 22, no DOU, a lei 13.684/18, que trata de medidas de assistência emergencial para o acolhimento de imigrantes em situação de vulnerabilidade, causada por fluxo migratório que seja decorrente de crise humanitária em outros países.

De acordo com o texto, é considerada situação de vulnerabilidade a condição emergencial e urgente que evidencie a fragilidade social dos imigrantes.

Ainda segundo consta na lei, são crises humanitárias aquelas que se dão em situações de grave ou iminente estabilidade institucional – onde haja conflito armado, calamidade de grande proporção, desastres ambientais ou grave e generalizada violação de direitos humanos – e ocasionam intenso fluxo migratório.

Entre as medidas de assistência emergencial determinadas pela lei estão, além da proteção social, a atenção à saúde dos imigrantes, a oferta de atividades educacionais e a formação e qualificação profissional dos estrangeiros.

A norma também institui o Comitê Federal de Assistência Emergencial para o acolhimento dos imigrantes em situação de vulnerabilidade.

Confira a íntegra da lei 13.684/18.

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